
O juiz José Maria de Araújo Costa, do Tribunal Regional Eleitoral, derrubou a decisão da 20ª Zona Eleitoral que proibiu a circulação de revista da prefeitura de São João do Piauí [São João do Piauí em Revista] contendo divulgação das realizações da gestão do prefeito Ednei Modesto Amorim (MDB).
O juiz local concedeu liminar a pedido do diretório municipal do PSB sob o argumento de que a revista continha promoção do gestor, pré-candidato à reeleição, o que caracterizaria propaganda eleitoral extemporânea.
"O Juiz da 20ª Zona Eleitoral/PI deferiu o pedido de liminar, nos termos requeridos pelo representante. Entendeu o magistrado que houve excesso de vinculação da imagem do gestor aos feitos da gestão, configurado em inúmeras imagens, bem como a existência de um quadro/coluna da citada Revista dedicado à uma manifestação pessoal do referido gestor, intitulada "Fala Ednei", podem sim configurar a propaganda eleitoral antecipada.", diz o texto.
Para o TRE, não há relação entre o conteúdo da publicação e a eleição de 2024. "Assim, ausente a relação entre o conteúdo da revista e o pleito eleitoral, não há falar em propaganda eleitoral antecipada, porquanto, conforme jurisprudência da Corte Superior Eleitoral, a publicação trata de indiferente eleitoral, o qual está fora do alcance eleitoral e, assim, não se submete às proscrições da legislação eleitoral", afirma o relator José Maria de Araújo Costa.
Em suas redes sociais, o prefeito Ednei comemorou: