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ELEIÇÕES

Silvio Mendes acusa Fábio Novo de propaganda irregular antecipada em convenção partidária

Segundo o candidato, a convenção do petista foi, na verdade, um comício; Fábio Novo nega acusações e disse que evento foi legítimo

Da Redação

Quarta - 24/07/2024 às 14:42



Foto: Reprodução Convenção homologou nome de Fábio Novo como candidato à prefeito de Teresina
Convenção homologou nome de Fábio Novo como candidato à prefeito de Teresina

O candidato a prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (União Brasil), entrou com representação eleitoral na 63ª Zona Eleitoral da capital, contra o candidato Fábio Novo (PT), apontando supostas irregularidades na convenção partidária da coligação “Juntos por Teresina", que aconteceu no sábado, 20 de julho.

Quem protocolou a ação foi Joel Rodrigues, presidente estadual do Progressistas e representante da coligação "Teresina no caminho certo", encabeçada por Sílvio Mendes. A coligação quer que Fábio Novo retire de suas redes sociais, bem como de páginas oficiais, quaisquer informações referentes ao evento intitulado “convenção partidária”.

Eles afirmam que o evento, na verdade, foi um grande comício, e querem que o uso das fotos e vídeos com a intenção de comprovar a dimensão do evento sejam considerados propaganda irregular antecipada.

Fábio Novo disse ter ficado surpreso com o teor desta ação. “As convenções são o momento em que os nomes que foram colocados para a população são oficializados como candidatos. É um ato de muito simbologia democrática. Querer impedir isso é atentar contra democracia. E querer censurar isso é atentar contra liberdade de expressão. Democratas não tomam esse tipo de atitude”, afirma.

Novo ressaltou, também, que fez uma convenção legítima. “Basta uma conta simples: 300 candidatos a vereador me apoiam. Se cada um destes levasse 100 pessoas, só aí já teríamos 30 mil pessoas. Mas, como uma convenção se trata de uma festa democrática, em que cada candidato quer mostrar sua força, cada um levou muito mais que isso”, finalizou Fábio.

Na decisão, o juiz eleitoral da 63ª Zona Eleitoral da capital, Dr. Muccio Miguel Meira, entendeu que não ficou evidenciado em nenhuma das fotos ou vídeos publicados por Fábio Novo "a existência de pedido explícito de votos, ou de veiculação de conteúdo eleitoral ou por meio, forma ou instrumento proscrito, não sendo, neste caso, capaz de configurar propaganda eleitoral irregular". O pedido foi indeferido.

Confira aqui a decisão:

decisao.pdf

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