Política

IMPOSTOS

Senado aprova texto-base da segunda etapa da reforma tributária

Foram 51 votos favoráveis e 10 contrários. Como o texto foi modificado, ele voltará à Câmara

Da Redação

Quarta - 01/10/2025 às 08:48



Foto: REUTERS/Mateus Bonomi Vista do plenário do Senado Federal, em Brasília
Vista do plenário do Senado Federal, em Brasília

Senadores aprovaram nesta terça-feira (30) o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024). Foram 51 votos favoráveis e 10 contrários. Como o texto foi modificado, ele voltará à Câmara e precisa ser validado pelos deputados antes de ser encaminhado para a sanção presidencial. Todo o projeto, incluindo a primeira etapa sancionada pelo presidente Lula em janeiro, transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Confins) em dois (IBS e CBS). A aplicação será gradativa entre 2026 e 2033.

O texto valida a criação do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Uma das novidades apresentadas pela reforma tributária, o IBS vai unificar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços).

O Comitê Gestor, órgão de competência compartilhada entre estados e municípios, será o responsável pela fiscalização das cobranças. O comitê será formado por 54 conselheiros designados para administrar o novo tributo, que passará a ser cobrado integralmente a partir de 2033.

Pela proposta aprovada no Senado, a União emprestará R$ 3,8 bilhões, por meio de operações de crédito, para custear a entidade até 2028, quando a arrecadação do IBS será suficiente para cobrir os custos do comitê.

Isenção: categorias beneficiadas

O projeto estende para caminhoneiros, fretistas e taxistas o benefício tributário sobre a cobrança do IBS e de um outro imposto, a nível federal, criado na reforma, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

As três categorias não precisarão pagar os dois impostos se 25% da renda bruta mensal for menor que R$ 40,5 mil no ano.

‘Imposto do Pecado’

O texto prevê aplicação do chamado "imposto do pecado" para bebidas açucaradas. A transição para a cobrança será de 2029 a 2033. Cigarros e bebidas alcoólicas já estavam contemplados nesse período de adaptação.

Crédito a empresas

O texto dá créditos a empresas pelo pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que será extinto com a criação do IBS.

Os valores reunidos até o fim de 2032 poderão ser devolvidos ao contribuinte, por transferência, ou servirão para abater cobranças do novo imposto.

Fonte: Brasil 247

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