Política

ELEIÇÕES 2026

Saiba como denunciar irregularidades eleitorais pelo aplicativo Pardal

Ferramenta do TRE-PI permite denunciar propaganda eleitoral irregular e acompanhar o andamento das ocorrências; veja como utilizar

Natalia Costa

21 de agosto de 2026 às 15:47 ▪ Atualizado há 59 minutos

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  • O aplicativo Pardal foi disponibilizado aos eleitores do Piauí para denunciar irregularidades na propaganda eleitoral das Eleições 2026.
  • O app é gratuito e pode ser acessado via Google Play e App Store, permitindo o acompanhamento de denúncias através de um número de protocolo.
  • A ferramenta facilita a fiscalização eleitoral pela sociedade, proporcionando um encaminhamento rápido das informações.
  • Podem ser denunciadas propagandas irregulares na internet e outras formas de propaganda fora das regras.
  • Para relatar, o eleitor deve usar o e-Título ou Gov.br, com garantia de sigilo sobre sua identidade.
  • Informações e provas podem ser anexadas para melhor contextualizar a denúncia.
  • O app não deve ser usado para denúncias como compra de votos; esses casos devem ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.
  • Denúncias referentes à desinformação são encaminhadas ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE).
  • O aplicativo foi criado em 2014 e desde então vem sendo aprimorado para melhorar a fiscalização do processo eleitoral.

TRE-PI Aplicativo Pardal permite que eleitores denunciem irregularidades
Aplicativo Pardal permite que eleitores denunciem irregularidades

Com a aproximação das Eleições 2026, os eleitores do Piauí já podem utilizar o aplicativo Pardal para comunicar à Justiça Eleitoral possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral. A ferramenta foi disponibilizada neste domingo (16) e permite que a população participe diretamente da fiscalização da campanha.

O aplicativo é gratuito e pode ser baixado em celulares e tablets pelas plataformas Google Play e App Store. Além de registrar denúncias, o sistema permite acompanhar o andamento das ocorrências por meio de um número de protocolo.

A iniciativa busca tornar mais rápido o encaminhamento de informações sobre possíveis irregularidades e ampliar a participação da sociedade na fiscalização do processo eleitoral.

O que pode ser denunciado pelo Pardal?

O Pardal deve ser utilizado especificamente para comunicar irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral. Entre as situações que podem ser informadas estão possíveis propagandas irregulares na internet e outras formas de propaganda eleitoral que estejam em desacordo com as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Ao registrar uma ocorrência, o eleitor deve apresentar uma descrição clara e objetiva do que aconteceu. Também é possível anexar fotos, vídeos, áudios e links que ajudem a comprovar ou contextualizar a denúncia.

A desembargadora Lucicleide Pereira Belo, integrante da Corte do TRE-PI e coordenadora da Comissão de Propaganda e Combate aos Ilícitos Eleitorais, orientou os eleitores a utilizarem a ferramenta.

“Se tiver conhecimento de alguma irregularidade de propaganda eleitoral, faça a notificação desses fatos no aplicativo Pardal. Você deve descrever o fato de maneira clara e objetiva e, se possível, anexar fotos, vídeos, áudios ou determinados links.”

Segundo a magistrada, a participação popular é importante para a fiscalização das eleições.

“A Justiça Eleitoral do Piauí está à disposição de toda a sociedade piauiense que queira participar de uma maneira mais ativa das Eleições 2026.”

Como fazer uma denúncia?

Para utilizar o Pardal Móvel, o eleitor precisa se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A Justiça Eleitoral informa que a identidade do denunciante será mantida sob sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada.

Depois do acesso, o usuário encontrará a opção “Fazer nova denúncia”. Será necessário descrever o fato e fornecer as informações solicitadas pelo sistema.

A denúncia será inicialmente classificada de forma automatizada em duas categorias:

  • propaganda eleitoral irregular na internet;
  • outras formas de propaganda eleitoral irregular.

Antes de concluir o registro, o aplicativo apresenta orientações sobre as regras relacionadas ao tipo de propaganda informado. O próprio denunciante poderá alterar a classificação sugerida pelo sistema e deverá conferir se os dados apresentados estão corretos.

Após o envio, será gerado um número de protocolo, que poderá ser utilizado para acompanhar a ocorrência pelo próprio aplicativo ou por meio de um endereço eletrônico enviado ao e-mail cadastrado.

E compra de votos, uso da máquina pública e outros crimes?

É importante destacar que nem toda irregularidade eleitoral deve ser registrada no Pardal.

Casos como compra de votos, uso indevido da máquina pública, doações e gastos eleitorais, entre outras situações que não estejam relacionadas especificamente à propaganda eleitoral, devem ser encaminhados aos canais disponibilizados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

O aplicativo também direciona o usuário para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) quando a situação relatada estiver relacionada à desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral.

Denúncias podem gerar processo

Depois de recebidas, as denúncias são administradas pela Justiça Eleitoral. O sistema permite o encaminhamento das ocorrências às zonas eleitorais responsáveis, conforme critérios como município e categoria da denúncia.

O Pardal também possibilita que candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações mencionados em uma ocorrência sejam notificados eletronicamente para apresentar esclarecimentos ou documentos.

Quando houver elementos que justifiquem a adoção de medidas judiciais, a denúncia poderá ser autuada no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE).

Pardal está disponível para as Eleições 2026

O uso do aplicativo nas Eleições 2026 foi regulamentado pela Portaria TSE nº 451, de 20 de julho de 2026, publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

A ferramenta foi criada originalmente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo para as eleições de 2014. Depois de experiências em outros estados, passou a ser adotada nacionalmente pela Justiça Eleitoral nas eleições municipais de 2016.

Desde então, o sistema vem sendo aperfeiçoado para facilitar o recebimento, a triagem e o encaminhamento das denúncias.

Para as Eleições 2026, a orientação é que os eleitores utilizem o Pardal principalmente para informar possíveis irregularidades na propaganda eleitoral, contribuindo para a fiscalização da campanha e para o cumprimento das regras eleitorais.

Fonte: TRE-PI