Política

RESTRIÇÕES ATÉ DOMINGO

Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode até domingo

Campanha entra na reta final antes da votação de 4 de outubro; carreatas e distribuição de material ainda podem ocorrer no sábado, mas boca de urna é crime no domingo

Teresinha Ferreira

02 de outubro de 2026 às 07:10 ▪ Atualizado há 26 minutos

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  • As eleições 2026 acontecem neste domingo, 4 de outubro.
  • Propaganda eleitoral no rádio e TV terminou na quinta-feira, 1º de outubro.
  • Até sábado, 3 de outubro, às 22h, são permitidas caminhadas, carreatas e distribuição de materiais gráficos.
  • No domingo, a manifestação política deve ser individual e silenciosa; boca de urna é proibida.
  • Eleitores podem levar "cola eleitoral" com os números dos candidatos.
  • Celulares são proibidos na cabine de votação para garantir o sigilo do voto.
  • Pessoas com deficiência podem receber ajuda para votar.
  • Eleitores com mais de 80 anos têm preferência na votação.
  • Votação ocorre das 8h às 17h, horário de Brasília.
  • Publicação de conteúdos criados por IA é restrita durante o período eleitoral.
  • Transporte de armas por CACs é proibido 24 horas antes e depois das eleições.
  • Lei Seca depende de decisão de cada estado, não há regra nacional única.

Divulgação TRE-PI o que pode e não pode nas eleições 2026
o que pode e não pode nas eleições 2026

A dois dias do primeiro turno das Eleições 2026, eleitores, candidatos, partidos e equipes de campanha precisam ficar atentos às regras que passam a valer na reta final. A legislação estabelece horários diferentes para o encerramento de cada modalidade de propaganda eleitoral e algumas atividades que já estão proibidas nesta sexta-feira (2) ainda são permitidas até as 22h de sábado (3). O primeiro turno será realizado neste domingo, 4 de outubro, quando os eleitores escolherão deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e os comícios terminaram na quinta-feira (1º). Nesta sexta (2), ainda é permitida, dentro dos limites legais, a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução na internet da edição impressa.

O que ainda pode no sábado

A campanha nas ruas ainda não termina completamente nesta sexta-feira. Até as 22h de sábado (3), candidatos e campanhas podem promover caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não de carro de som ou minitrio. Também poderá ocorrer, até esse horário, a distribuição de material gráfico, como santinhos. Depois das 22h, essas atividades devem ser encerradas.

Comícios e propaganda na TV já terminaram

Desde esta sexta-feira não é mais permitida a realização de comícios referentes ao primeiro turno. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão também terminou na quinta-feira (1º). Os debates eleitorais no rádio e na televisão tinham como limite a quinta-feira, podendo excepcionalmente se estender até as 7h desta sexta-feira (2).

No domingo, eleitor pode usar camiseta de candidato

No dia da votação, o eleitor poderá demonstrar sua preferência política, mas essa manifestação deve ser individual e silenciosa. É permitido usar camiseta, broche, adesivo, dístico ou bandeira de candidato, partido, federação ou coligação. O que não pode é transformar essa manifestação individual em ação coletiva ou tentativa de convencer outros eleitores. A distribuição de camisetas no domingo também é proibida.

Boca de urna é crime

No domingo, pedir votos, abordar eleitores para tentar influenciar sua escolha, distribuir santinhos ou realizar outras formas de propaganda eleitoral pode caracterizar boca de urna. Também são proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas e a arregimentação de eleitores. A Justiça Eleitoral alerta que a proibição vale em todo o país durante o dia da votação.

Pode levar a “colinha” para votar

O eleitor pode levar um papel com os números dos candidatos escolhidos. A própria Justiça Eleitoral recomenda a chamada “cola eleitoral”, especialmente porque neste primeiro turno serão seis escolhas na urna. A ordem será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República.

Celular não entra na cabine de votação

O eleitor pode levar o telefone celular até o local de votação, mas não poderá entrar com o aparelho na cabine. Antes de se dirigir à urna eletrônica, deverá deixar celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de registrar o voto no local determinado pela mesa receptora. A proibição vale mesmo que o aparelho esteja desligado. O objetivo é preservar o sigilo do voto. Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá votar enquanto persistir na recusa.

Pode levar documento e título digital

Para votar, o eleitor precisa comprovar sua identidade com documento oficial aceito pela Justiça Eleitoral. O título eleitoral facilita a localização da seção, mas a identificação do eleitor é o ponto essencial para a votação. Quem utiliza o e-Título deve verificar antecipadamente as condições de identificação pelo aplicativo e evitar deixar qualquer atualização ou consulta para a última hora.

Pode tirar foto da urna?

Não. Fotografar ou filmar o voto dentro da cabine é proibido. É justamente por isso que celulares, câmeras e outros equipamentos capazes de registrar imagens devem ficar fora da cabine de votação.

Pessoas com deficiência podem receber ajuda

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação, quando necessário. As urnas também possuem recursos de acessibilidade, incluindo teclado em Braille e recursos de áudio. O acesso acompanhado de cão-guia é permitido.

Quem tem mais de 80 anos tem preferência

Eleitores com mais de 80 anos possuem preferência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral. Outros grupos também possuem atendimento prioritário conforme as regras aplicáveis nos locais de votação.

Votação termina às 17h

A votação começa às 8h e termina às 17h, pelo horário de Brasília. Às 17h, os portões dos locais de votação serão fechados. Quem já estiver na fila nesse momento continuará tendo direito a votar.

Atenção à inteligência artificial

Uma novidade importante das Eleições 2026 envolve conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial. Desde quinta-feira (1º) e até 24 horas depois do encerramento da votação, ficam vedadas a publicação e a republicação, inclusive gratuitas, além do impulsionamento pago, de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública, mesmo quando identificados como conteúdo artificial e observadas outras exigências da regulamentação eleitoral.

Transporte de armas também tem restrição

Colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional nas 24 horas anteriores e posteriores ao dia da eleição, além do próprio domingo.

E bebida alcoólica?

Não existe uma regra nacional única determinando automaticamente a chamada Lei Seca em todo o Brasil. Nas Eleições 2026, cabe a cada Tribunal Regional Eleitoral, em conjunto com a respectiva Secretaria de Segurança Pública, definir as regras relativas à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação. Por isso, o eleitor deve acompanhar a determinação específica do seu estado.

Resumo para o eleitor

Até as 22h de sábado, ainda poderão ocorrer caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico. No domingo, a propaganda eleitoral e a boca de urna são proibidas, mas o eleitor poderá manifestar sua preferência de maneira individual e silenciosa. Também poderá levar sua cola eleitoral em papel, mas terá de deixar o celular fora da cabine.

Com as restrições aumentando à medida que o domingo se aproxima, a recomendação é que eleitores e campanhas consultem as orientações oficiais da Justiça Eleitoral para evitar condutas que possam configurar irregularidade ou crime eleitoral.

Fonte: TRE-PI