Política

PROPAGANDA ELEITORAL

MP Eleitoral aponta propaganda ilegal de candidatos na internet

Canais não registrados à Justiça Eleitoral podem gerar multas de até R$ 30 mil

Teresinha Ferreira

02 de outubro de 2026 às 00:39 ▪ Atualizado há 36 minutos

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  • O Ministério Público Eleitoral apresentou ações contra candidatos presidenciais por uso irregular de propaganda online.
  • As campanhas não registraram sites e perfis junto à Justiça Eleitoral, violando a legislação.
  • O vice-procurador-geral eleitoral busca multas de até R$ 30 mil ou o dobro do gasto irregular.
  • A Lei das Eleições exige a comunicação prévia de canais digitais para garantir transparência.
  • Resolução TSE 23.610/2019 obriga o registro de canais existentes e novos em até 24 horas.
  • As omissões impedem o monitoramento efetivo e comprometem a integridade do processo eleitoral.
  • Candidatos como Clariana Barão, Flávio Bolsonaro e Lula da Silva foram citados nas ações.

Ministério Público Federal (MPF) MP Eleitoral aponta propaganda ilegal de candidatos na internet

O Ministério Público Eleitoral apresentou ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra diversos candidatos à Presidência por uso irregular de propaganda na internet. As campanhas teriam utilizado sites e perfis sem registrá-los junto à Justiça Eleitoral, violando a legislação vigente. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, busca multas de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou até o dobro do gasto ilegal.

A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) exige a comunicação prévia dos endereços eletrônicos usados para fins eleitorais, visando à transparência e à fiscalização. Conforme o MP Eleitoral, essa regra é crucial para assegurar a segurança e o equilíbrio na competição eleitoral.

A Resolução TSE 23.610/2019 detalha que canais pré-existentes devem ser inscritos no registro de candidatura, enquanto novos canais criados durante a campanha precisam ser informados à Justiça em até 24 horas. Essa norma ajuda a Justiça Eleitoral a monitorar as campanhas e permitir a remoção de conteúdos inadequados.

As ações relatam omissões nas campanhas de vários candidatos, incluindo Clariana Barão (Democracia Cristã), Flávio Bolsonaro (PL), Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e outros. A ausência de comunicação dos meios digitais impede o monitoramento efetivo por parte da Justiça Eleitoral.

O MP Eleitoral destaca que a omissão de canais dificulta a fiscalização e compromete a integridade do processo eleitoral, suprimindo meios essenciais de controle.

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Fonte: Ministério Público Federal (MPF)