Política

PROJETO DE LEI

Invadir propriedade privada para salvar animal em perigo pode deixar de ser crime

"Casos de animais mantidos em condições precárias ou perigosas em propriedades privadas não são raros", destaca o autor do projeto, deputado federal Delegado Bruno Lima (PP/SP)

Da Redação

Terça - 25/02/2025 às 11:47



Foto: Reprodução (Imagem ilustrativa) Caso o projeto seja aprovado, não será crime invadir propriedade privada para resgatar animais em perigo
Caso o projeto seja aprovado, não será crime invadir propriedade privada para resgatar animais em perigo

A Câmara dos Deputados está analisando uma proposta que altera o Código Penal para deixar de considerar crime entrar em propriedade privada para resgatar animal com lesão grave ou risco de morte. O projeto é de autoria do deputado federal Delegado Bruno Lima (PP/SP) e foi apresentado em outubro do ano passado.

Pelo texto, invadir uma propriedade privada para resgatar animal em perigo deixará de configurar crime de violação de domicílio se:

  • o perigo não puder ser evitado por outro meio;       
  • o salvamento for realizado sem excesso; e
  • o agente alertar, em tempo hábil, as autoridades competentes sobre a situação.

Autor do projeto, o deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP) afirma que

O objetivo é impedir que se puna criminalmente quem, em estado de necessidade, age para salvar animais em perigo iminente.

"Casos de animais mantidos em condições precárias ou perigosas em propriedades privadas não são raros, e muitas vezes a única forma de salvamento é por meio da entrada imediata no local, algo que, sem o amparo legal proposto, sujeitaria o agente a sanções por invasão de domicílio ou outros crimes contra o patrimônio", sustenta o deputado autor do projeto.

A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Confira o texto original proposta:

PL-4178-2024.pdf

Fonte: Agência Câmara

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