Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) quer impor regras mais rígidas de segurança para as corridas de rua no estado. A proposta, apresentada pelo deputado Flávio Júnior (PT), estabelece normas obrigatórias para eventos com mais de 200 participantes, incluindo a contratação de seguro para os atletas e a elaboração de planos detalhados de atendimento médico e segurança viária.
A motivação para o projeto, conforme explicou o parlamentar, que também é praticante da modalidade, é o crescimento no número de eventos e corredores no estado. “Os atletas precisam ter a garantia mínima de segurança e estrutura para participar das provas”, defendeu Flávio Júnior.
As novas regras propostas representam uma grande mudança para organizadores de eventos. Pela proposta, o Plano de Atendimento Médico de Emergência deve prever a presença de ambulâncias e uma equipe médica completa, com médico, enfermeiro e socorristas, em quantidade proporcional ao número de inscritos e à extensão do percurso. Além disso, postos de hidratação e atendimento deverão ser disponibilizados a cada três quilômetros, no máximo.

Outro ponto central do projeto é a obrigatoriedade de um seguro de vida e acidentes pessoais para todos os participantes inscritos, com cobertura válida durante todo o período da prova. Paralelamente, os organizadores terão de elaborar um Plano de Segurança Viária, a ser aprovado pela autoridade de trânsito, assegurando o isolamento e a sinalização adequada das vias, a separação entre atletas e veículos, e a presença de fiscais ao longo do trajeto. Para corridas noturnas, também seria exigido o uso de itens refletivos ou de iluminação pessoal pelos corredores e pela equipe de apoio.
A proposta, no entanto, não se limita a criar obrigações. Ela também autoriza o estado a criar um "Programa Estadual de Incentivo à Corrida de Rua", por meio do qual o poder público poderia oferecer apoio técnico e logístico, com recursos de órgãos de segurança e trânsito, para a realização de provas. Em contrapartida, os eventos que receberem esse apoio ou qualquer incentivo fiscal do estado serão obrigados a reservar pelo menos 10% de suas vagas com isenção total da taxa de inscrição. Essas vagas gratuitas serão destinadas a atletas de baixa renda e pessoas com deficiência (PCD), em uma medida que visa promover a inclusão e o acesso ao esporte.
O descumprimento das normas, caso o projeto seja aprovado, sujeitará os organizadores a penalidades. As sanções previstas variam desde uma simples advertência e aplicação de multas até a suspensão ou cassação da autorização para realizar eventos em vias públicas estaduais por um período determinado. O Projeto de Lei Ordinária nº 334/2025 segue para análise das comissões técnicas da Assembleia Legislativa. Após essa etapa, será levado ao plenário para votação. Se aprovado pelos deputados, seguirá para sanção ou veto do governador Rafael Fonteles.
Fonte: Assembleia Legislativa do Piauí
Mais conteúdo sobre: