Saúde

COVID-19

Prefeitura de Teresina publica decreto e flexibiliza o uso de máscaras no munícipio

A máscara deixará de ser obrigatória a partir do dia 14 de março em locais abertos

Alinny Maria

Segunda - 07/03/2022 às 13:12



Foto: Rômulo Piauilino Prefeito Dr. Pessoa
Prefeito Dr. Pessoa

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa MDB), assinou um decreto nesta segunda-feira (07), que flexibiliza as medidas de contenção da Covid-19 em Teresina. A flexibilização foi divida em quatro etapas. A primeira delas começa a valer a partir de hoje e autoriza os bares, restaurantes e casas de shows, entre outros, a funcionar sem horário de restrição. Já na segunda etapa, no dia 14 de março, será revogada a obrigatoriedade do uso de máscaras durante as atividades ao ar livre em Teresina. 

As medidas foram tomadas levando em consideração os últimos Painéis Situacionais da COVID-19 em Teresina, emitidos pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE) e os índices de cobertura vacinal alcançados, até o momento no Município.

Confira como foram divididas as quatro etapas da flexibilização:

Etapa I - 07/03/2022 (dados referentes à 9ª semana epidemiológica – 27 de fevereiro a 5 de março):

  • Eventos, shows, espetáculos e festas poderão ocorrer sem limitação de horários, respeitados o uso de máscaras (mesmo se realizados em ambientes abertos), público admitido de até 70% da capacidade do local e as demais exigências preconizadas pela vigilância sanitária municipal;
  •  as atividades comerciais e de prestação de serviços – incluindo bares e restaurantes – poderão ocorrer sem limitação de horário, respeitados o uso de máscaras, público admitido de até 70% da capacidade do local e as demais exigências preconizadas pela vigilância sanitária municipal.

Etapa II - 14/03/2022 (dados referentes à 10ª semana epidemiológica – 6 a 12 de março):

  • Será revogada a obrigatoriedade do uso de máscaras durante as atividades ao ar livre, incluindo-se as recreativas e esportivas – exceto naquelas que geram aglomerações (shows, espetáculos, arquibancadas, etc): 
  • permanecerá obrigatória a utilização de máscaras em transportes públicos e veículos de pequeno porte destinados ao transporte de passageiro(s).

Etapa III - 21/03/2022 (dados referentes à 11ª semana epidemiológica – 13 a 19 de março); 

  • Será realizado interstício para averiguação da permanência do Município na categoria de risco baixo (verde) por mais uma semana, a despeito das medidas de flexibilização implementadas nas etapas anteriores;

Etapa IV - 28/03/2022 (dados referentes à 12ª semana epidemiológica – 20 a 26 de março)

  • Será revogada a obrigatoriedade do uso de máscaras até mesmo em ambientes fechados, incluindo-se escolas e academias, respeitadas as demais exigências preconizadas pela vigilância sanitária municipal: a) serão mantidas as recomendações de uso de máscaras em indivíduos sob maior risco de desenvolver formas graves de COVID-19 (idosos, gestantes, puérperas, imunocomprometidos, transplantados e portadores de câncer, acidente vascular cerebral, doença renal crônica, doenças pulmonares crônicas, cardiopatia grave, hepatopatia crônica, diabetes mellitus não controlado e obesidade), bem como em indivíduos com indicação médica de manter o uso ou que, por decisão individual, prefira manter o uso;
  • Será mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras por indivíduos com sintomas da doença, teste positivo ou contato recente com indivíduo com COVID-19.

As medidas foram tomadas após reunião entre membros do Comitê de Operações Emergenciais (COE) e gestores municipais no Palácio da Cidade na manhã desta segunda-feira (07).

Veja o documento completo

Decreto nº 22.220, de 07.03.2022 - Flexibilização - máscaras - Covid-19.pdf

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