Saúde

HOSPITAIS PRIVADOS

Hospitais privados passarão por avaliação obrigatória da qualidade

Nova lei exige auditorias dos serviços com divulgação pública dos resultados

Teresinha Ferreira

30 de setembro de 2026 às 00:27 ▪ Atualizado há 39 minutos

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  • Hospitais particulares no Brasil serão obrigados a passar por auditorias da vigilância sanitária para avaliar a qualidade dos serviços.
  • Os resultados dessas avaliações serão divulgados periodicamente.
  • A medida está prevista na Lei 15.524, parte da Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde.
  • Instituições que não cumprirem as normas podem ser multadas ou responsabilizadas civilmente.
  • Os critérios incluem segurança do paciente, recursos adequados, cuidado centrado no paciente e equidade no tratamento.
  • As normas são estabelecidas pela Anvisa e ANS.
  • Hospitais públicos também devem seguir essas diretrizes e divulgar suas avaliações.
  • A lei tem origem no Projeto de Lei 287/2024, proposto por Flávio Dino, motivado pela perda de seu filho por suposta negligência médica.

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Hospitais privados

Hospitais particulares no Brasil agora serão submetidos a avaliações obrigatórias da vigilância sanitária para verificar a qualidade dos serviços de saúde. Os resultados dessas auditorias serão divulgados periodicamente. Essa determinação faz parte da Lei 15.524, que foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, dia 29.

A nova legislação estabelece a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada por instituições privadas. Os padrões de qualidade e atributos de qualificação serão definidos pela vigilância sanitária. Os hospitais que não cumprirem as exigências podem ser multados em montantes entre R$ 5 mil e R$ 500 mil diários, além de poderem ser responsabilizados civilmente por danos à saúde ou violação das normas de proteção ao consumidor.

Os critérios mínimos incluem: garantir a segurança do paciente com tratamentos cientificamente comprovados, prover recursos institucionais adequados para atendimento rápido, oferecer cuidado centrado no paciente e assegurar equidade no tratamento, sem distinção de gênero, religião, etnia ou condição socioeconômica. Os requisitos também exigem o cumprimento das normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Essa normativa é aplicável também a hospitais públicos, que precisam adotar as mesmas diretrizes e tornar públicas as avaliações.

A origem da nova lei remonta ao Projeto de Lei 287/2024, proposto pelo ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino. A proposta recebeu apoio do senador Veneziano Vital do Rêgo e foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais em 2025. Posteriormente, passou pela Câmara dos Deputados e foi sancionada pela presidência.

Este desenvolvimento legislativo ocorre em um contexto doloroso para Dino, que em 2012 perdeu seu filho Marcelo devido a uma suposta negligência médica em um hospital de Brasília. O caso levou a uma ação judicial, resultando em uma condenação recente do hospital.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Senado Notícias