
O ex-presidente Fernando Collor moveu recursos, mas não conseguiu impedir o avanço de ação penal (aberta sete anos atrás, em 2018) que culminou na sua prisão, realizada na madrugada desta sexta-feira, 25, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Collor foi condenado pela Corte a oito anos e dez meses de prisão por corrupção a partir de investigação na Operação Lava Jato, além de ter que pagar 90 dias-multa.
Na decisão, o magistrado disse que o último recurso apresentado pela defesa de Collor tem caráter “meramente protelatório” e, por isso, determinou “o imediato cumprimento da decisão proferida pela Suprema Corte“.
Às 11h desta sexta-feira começou a sessão do STF em plenário virtual, em que os 11 ministros vão decidir se confirmam ou revogam a prisão determinada por Moraes. Entenda os motivos que levaram a prisão de Collor.
Quais os crimes cometidos por Collor, segundo o STF, e quais as penas?
Collor foi declarado culpado pelos crimes de corrupção passiva (pena de quatro anos e quatro meses, além de 45 dias-multa) e lavagem de dinheiro (pena de quatro anos e seis meses de prisão e 45 dias-multa) pelo recebimento de propina no valor de R$ 20 milhões pela UTC Engenharia em troca de viabilizar, de forma irregular, quatro contratos com a BR Distribuidora. Isso teria ocorrido entre 2010 e 2014, quando Collor era senador.
Collor também está interditado de exercer cargo ou função pública de qualquer natureza, de dirigir ou ser membro de conselho de administração e de atuar na gerência de empresas ligadas a atividades financeiras. O delito de associação criminosa, por sua vez, teve a punibilidade extinta.
O ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o operador Luís Pereira Duarte de Amorim, que participaram do esquema, também foram condenados, mas receberam pena menor. Foi estabelecida a perda do valor subtraído e determinado que os três devem pagar solidariamente uma multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.
Por que Collor foi preso?
O STF já havia condenado Collor em maio de 2023. Ele não foi preso de imediato porque a defesa dele ainda podia entrar com recursos. Desta vez, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, entendeu que o último apelo apresentado por Collor teve caráter “meramente protelatório” e, assim, determinou a prisão imediata.
“No caso, o embargante apenas reitera argumentos já enfrentados tanto no acórdão condenatório quanto no acórdão que decidiu os primeiros embargos de declaração, o que evidencia intenção procrastinatória na oposição do presente recurso”, afirmou Moraes.
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Fonte: Estadão