Política

Piauí é pioneiro no combate ao feminicídio

O Piauí foi um dos seis estados brasileiros escolhidos para a implementação das diretrizes da Lei d

Segunda - 22/02/2016 às 14:02



Foto: Coordenadoria da Mulher Piauí discute Lei do Feminicídio.
Piauí discute Lei do Feminicídio.
O Piauí foi um dos seis estados brasileiros escolhidos para a implementação das diretrizes da Lei do Feminicídio - Lei 13.104/15, por ter partido na frente ao adotar planos de ação, políticas públicas e programas para prevenir e erradicar a violência de gênero. O documento apresentado às autoridades do Piauí é inspirado no Modelo de Protocolo Latino-Americano de Investigação de Mortes Violentas de Mulheres por Razões de Gênero.

Além dos trabalhos realizados pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a Assembleia Legislativa do Piauí tem participado decisivamente na criação de instrumentos de prevenção e combate aos crimes praticados contra a mulher, inclusive no acolhimento das vitimas de violência.

No final do ano passado, os deputados aprovaram a doação de um imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado, ao
Ministério das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, para a instalação da Casa da Mulher Brasileira.

A “Casa” é uma inovação no atendimento às mulheres, por integrar no mesmo espaço os serviços especializados, como acolhimento e triagem, apoio psicossocial, Delegacia, Juizado, Ministério Público, Defensoria Pública, além da promoção de autonomia econômica e cuidados das crianças também vítimas.

Além da Casa da Mulher Brasileira, a Assembleia Legislativa votou e aprovou a criação do Núcleo de Feminicídio e a Delegacia Especializada de Feminicídio.

Onu

Segundo dados da ONU/2014, 70% de todas as mulheres do mundo já sofreram ou sofrerão algum tipo de violência ao longo da vida – independentemente de nacionalidade, cultura, religião ou condição social.

O Brasil ocupa o 5º lugar com a maior taxa de mortes violentas. Dos 25 países com maiores taxas, 14 são da América Latina. Ao todo, 15 países da América Latina adotaram legislação penal sobre o feminicídio.

A lei

A lei 13.104, de 9 de março de 2015, alterou o Código Penal para incluir mais uma modalidade de homicídio qualificado, o feminicídio: quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, seja a violência doméstica ou familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se for praticado: a) durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto; b) contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; c) na presença de ascendente ou descendente da vítima.

A lei também alterou o artigo 1º, da Lei 8072/90 (Lei de Crimes Hediondos) que incluiu o feminicídio como homicídio qualificado, portanto, crime hediondo.

Alarmante


Uma mulher morre a cada hora no Brasil. Quase metade desses homicídios são dolosos, praticados em violência doméstica ou familiar através do uso de armas de fogo. 34% são por instrumentos perfuro-cortantes (facas, por exemplo), 7% por asfixia decorrente de estrangulamento, representando os meios mais comuns nesse tipo ocorrência. Os dados são do Instituto Avante Brasil. 

Fonte: Paulo Pincel

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia: