Política

ALEGAÇÕES FINAIS

PGR pede condenação de 6 réus do ‘núcleo 2’ da trama golpista no STF

O grupo reúne ex-integrantes do governo Bolsonaro e autoridades de segurança pública

Da Redação

Terça - 23/09/2025 às 09:58



Foto: George Gianni Edifício-sede da Procuradoria Geral da República, em Brasília
Edifício-sede da Procuradoria Geral da República, em Brasília

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nessa segunda-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais contra seis acusados de integrar o chamado “núcleo 2” da organização criminosa que atuou na tentativa de golpe de Estado em 2022. O órgão pediu a condenação de 22 dos 23 réus que ainda não foram julgados.

Quem são os acusados

O grupo reúne ex-integrantes do governo Bolsonaro e autoridades de segurança pública. São eles:

  • Fernando de Sousa Oliveira, delegado da PF e ex-secretário-executivo da SSP-DF;

  • Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Bolsonaro;

  • Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais;

  • Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça;

  • Mário Fernandes, general da reserva e ex-secretário-adjunto da Presidência;

  • Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Crimes apontados

Segundo a PGR, os réus devem responder por:

  • organização criminosa armada;

  • tentativa de golpe de Estado;

  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

  • dano qualificado contra patrimônio da União;

  • deterioração de patrimônio tombado.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que os acusados monitoraram autoridades, redigiram minuta de decreto golpista e articularam estratégias para impedir o voto de eleitores contrários ao então presidente Jair Bolsonaro no 2º turno de 2022, utilizando inclusive a estrutura da PRF.

Próximos passos

Com a manifestação, a PGR concluiu a fase de análise dos acusados. As defesas têm 15 dias para apresentar suas alegações finais. Após esse prazo, a Primeira Turma do STF poderá marcar o julgamento, que definirá a absolvição ou a condenação dos réus.

Fonte: G1

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