CRIME ELEITORAL
Da Redação
11 de setembro de 2026 às 10:48 ▪ Atualizado há 48 minutos
Passageiros de carros por aplicativo em diferentes cidades brasileiras, inclusive em Teresina, relatam ter sido expostos a propaganda eleitoral não solicitada durante corridas, o que configura crime eleitoral. O modus operandi mais citado é o uso do sistema de som do veículo: o motorista liga o rádio ou um podcast com mensagens favoráveis ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acompanhadas de críticas ao governo federal, ao presidente Lula e ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Para especialistas em Direito Eleitoral, essa é uma forma de burlar a lei e ocorre tanto de forma voluntária quanto mediante pagamento, que é a maioria. Alguns casos já foram levados ao conhecer da Justiça Eleitoral.
A prática ocorre de duas formas. Na primeira, o motorista conduz a conversa durante a corrida de modo a testar a receptividade do passageiro a opiniões políticas antes de qualquer menção direta a candidato. Na segunda, mais explícita, o equipamento de som do carro é acionado durante o trajeto para que o passageiro ouça a mensagem sem que tenha pedido. Em ambos os casos, o objetivo declarado seria influenciar o voto de quem está no banco de trás.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é categórico: carros de aplicativo não podem ser usados para propaganda eleitoral. A proibição vale para adesivos, cartazes, panfletos e qualquer identificação visual de candidato nos vidros, portas ou partes internas e externas do veículo. A vedação, porém, não se limita ao material físico. Motoristas também estão proibidos de fazer campanha dentro do veículo, como pedir votos ou promover determinado candidato durante a viagem.
A base legal está no enquadramento dos carros de aplicativo como “bens de uso comum” . Embora pertençam aos motoristas, a legislação eleitoral os classifica dessa forma quando estão em serviço de transporte de passageiros. A mesma regra vale para táxis, ônibus e vans de uso coletivo, além de espaços privados de acesso público, como cinemas, lojas, igrejas e centros comerciais.
O uso do sistema de som do carro para veicular conteúdo eleitoral se encaixa nessa vedação. A legislação eleitoral permite carro de som apenas em situações excepcionais — carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios —, nunca durante o transporte remunerado de passageiros por aplicativo. O motorista que liga o rádio ou um podcast com mensagem política durante a corrida, portanto, comete infração.
As penalidades são significativas. O responsável pela propaganda irregular pode ser notificado pela Justiça Eleitoral para retirar o material no prazo de 48 horas. Caso a determinação não seja cumprida, a multa varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. Em decisão de agosto de 2026, o TSE manteve multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato que colou adesivos em um carro de aplicativo em Caruaru (PE), estabelecendo jurisprudência para todo o país.
Flávio Bolsonaro chegou a se manifestar publicamente sobre o tema. Em suas redes sociais, o senador publicou um alerta direcionado à categoria, pedindo expressamente que os motoristas não colassem adesivos em apoio à sua candidatura. Flávio lembrou que as multas da Justiça Eleitoral recairiam sobre os próprios trabalhadores, não sobre a campanha.
O apoio voluntário de parte dos motoristas de aplicativo a Flávio Bolsonaro é um fenômeno conhecido. O segmento é visto pelo governo como majoritariamente simpático ao bolsonarismo, e o senador mantém interlocução com movimentos ligados à categoria, especialmente em pautas como regulamentação do trabalho e segurança pública. A questão central, porém, é a linha tênue entre manifestação individual de preferência política e propaganda eleitoral irregular durante o horário de trabalho.
Em Manaus, o TRE-AM flagrou dois veículos de aplicativo com propaganda eleitoral irregular. Em um dos casos, a motorista confirmou que o carro estava ativo nas plataformas Uber e 99 e informou ter recebido promessa de pagamento para exibir o material. No outro, o condutor declarou que “trabalhava com o candidato” e aguardava pagamento pela divulgação. A divulgação mediante pagamento ou promessa de vantagem financeira caracteriza propaganda eleitoral paga em bem particular, prática também proibida pela legislação.
Se um passageiro identificar motorista fazendo propaganda política durante a corrida — por adesivo, pedido verbal ou uso do som do carro —, pode registrar a situação por meio de fotografia e print da tela do aplicativo de transporte que permita identificar o veículo. A denúncia deve ser encaminhada à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, ferramenta oficial do TSE disponível para celulares e tablets desde 16 de agosto.
A fiscalização é realizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos juízes eleitorais, que exercem poder de polícia sobre a propaganda. Qualquer cidadão também pode atuar como fiscal por meio do Pardal, enviando fotos e evidências da infração.
A orientação das autoridades é clara: o carro de aplicativo, enquanto estiver em serviço, é espaço de uso comum. Transformá-lo em veículo de campanha — seja por adesivo, conversa ou som — configura infração eleitoral sujeita a multa e remoção imediata do conteúdo.
Fonte: TSE
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