Política

CRIME ELEITORAL

Passageiros relatam propaganda pró-Flávio Bolsonaro no som de carros de aplicativo

TSE proíbe propaganda eleitoral em veículos de aplicativo, inclusive por áudio e sistema de som. Muita pode chegar a R$ 8 mil; denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal

Da Redação

11 de setembro de 2026 às 10:48 ▪ Atualizado há 48 minutos

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  • Passageiros de carros por aplicativo relatam exposição a propaganda eleitoral não solicitada durante corridas, o que configura crime eleitoral.
  • Método envolvia uso do sistema de som com mensagens a favor de Flávio Bolsonaro e críticas ao governo federal.
  • Especialistas afirmam que a prática é uma forma de burlar a lei, ocorrendo voluntariamente ou mediante pagamento.
  • Motoristas testam receptividade do passageiro antes de usar o sistema de som para veicular mensagens políticas.
  • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo, considerados "bens de uso comum" enquanto em serviço.
  • Infração pode resultar em multas entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.
  • Flávio Bolsonaro pediu que motoristas não coloquem adesivos de campanha para evitar multas.
  • O segmento de motoristas de aplicativo é visto como simpático ao bolsonarismo.
  • Casos flagrados pelo TRE-AM mostram motoristas recebendo pagamento para propaganda durante o serviço.
  • Passageiros podem denunciar infrações com fotos e prints pelo aplicativo Pardal do TSE.
  • Carros de aplicativo, durante o serviço, são espaços de uso comum e não devem ser usados para campanhas eleitorais.

Reprodução Motoristas de Uber não podem fazer campanha para candidatos no carro
Motoristas de Uber não podem fazer campanha para candidatos no carro

Passageiros de carros por aplicativo em diferentes cidades brasileiras, inclusive em Teresina, relatam ter sido expostos a propaganda eleitoral não solicitada durante corridas, o que configura crime eleitoral. O modus operandi mais citado é o uso do sistema de som do veículo: o motorista liga o rádio ou um podcast com mensagens favoráveis ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acompanhadas de críticas ao governo federal, ao presidente Lula e ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Para especialistas em Direito Eleitoral, essa é uma forma de burlar a lei e ocorre tanto de forma voluntária quanto mediante pagamento, que é a maioria. Alguns casos já foram levados ao conhecer da Justiça Eleitoral.

A prática ocorre de duas formas. Na primeira, o motorista conduz a conversa durante a corrida de modo a testar a receptividade do passageiro a opiniões políticas antes de qualquer menção direta a candidato. Na segunda, mais explícita, o equipamento de som do carro é acionado durante o trajeto para que o passageiro ouça a mensagem sem que tenha pedido. Em ambos os casos, o objetivo declarado seria influenciar o voto de quem está no banco de trás.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é categórico: carros de aplicativo não podem ser usados para propaganda eleitoral. A proibição vale para adesivos, cartazes, panfletos e qualquer identificação visual de candidato nos vidros, portas ou partes internas e externas do veículo. A vedação, porém, não se limita ao material físico. Motoristas também estão proibidos de fazer campanha dentro do veículo, como pedir votos ou promover determinado candidato durante a viagem.

A base legal está no enquadramento dos carros de aplicativo como “bens de uso comum” . Embora pertençam aos motoristas, a legislação eleitoral os classifica dessa forma quando estão em serviço de transporte de passageiros. A mesma regra vale para táxis, ônibus e vans de uso coletivo, além de espaços privados de acesso público, como cinemas, lojas, igrejas e centros comerciais.

O uso do sistema de som do carro para veicular conteúdo eleitoral se encaixa nessa vedação. A legislação eleitoral permite carro de som apenas em situações excepcionais — carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios —, nunca durante o transporte remunerado de passageiros por aplicativo. O motorista que liga o rádio ou um podcast com mensagem política durante a corrida, portanto, comete infração.

As penalidades são significativas. O responsável pela propaganda irregular pode ser notificado pela Justiça Eleitoral para retirar o material no prazo de 48 horas. Caso a determinação não seja cumprida, a multa varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. Em decisão de agosto de 2026, o TSE manteve multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato que colou adesivos em um carro de aplicativo em Caruaru (PE), estabelecendo jurisprudência para todo o país.

Flávio Bolsonaro chegou a se manifestar publicamente sobre o tema. Em suas redes sociais, o senador publicou um alerta direcionado à categoria, pedindo expressamente que os motoristas não colassem adesivos em apoio à sua candidatura. Flávio lembrou que as multas da Justiça Eleitoral recairiam sobre os próprios trabalhadores, não sobre a campanha.

O apoio voluntário de parte dos motoristas de aplicativo a Flávio Bolsonaro é um fenômeno conhecido. O segmento é visto pelo governo como majoritariamente simpático ao bolsonarismo, e o senador mantém interlocução com movimentos ligados à categoria, especialmente em pautas como regulamentação do trabalho e segurança pública. A questão central, porém, é a linha tênue entre manifestação individual de preferência política e propaganda eleitoral irregular durante o horário de trabalho.

Em Manaus, o TRE-AM flagrou dois veículos de aplicativo com propaganda eleitoral irregular. Em um dos casos, a motorista confirmou que o carro estava ativo nas plataformas Uber e 99 e informou ter recebido promessa de pagamento para exibir o material. No outro, o condutor declarou que “trabalhava com o candidato” e aguardava pagamento pela divulgação. A divulgação mediante pagamento ou promessa de vantagem financeira caracteriza propaganda eleitoral paga em bem particular, prática também proibida pela legislação.

Se um passageiro identificar motorista fazendo propaganda política durante a corrida — por adesivo, pedido verbal ou uso do som do carro —, pode registrar a situação por meio de fotografia e print da tela do aplicativo de transporte que permita identificar o veículo. A denúncia deve ser encaminhada à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, ferramenta oficial do TSE disponível para celulares e tablets desde 16 de agosto.

A fiscalização é realizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos juízes eleitorais, que exercem poder de polícia sobre a propaganda. Qualquer cidadão também pode atuar como fiscal por meio do Pardal, enviando fotos e evidências da infração.

A orientação das autoridades é clara: o carro de aplicativo, enquanto estiver em serviço, é espaço de uso comum. Transformá-lo em veículo de campanha — seja por adesivo, conversa ou som — configura infração eleitoral sujeita a multa e remoção imediata do conteúdo.

Fonte: TSE