A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 1249/22 que garante licença de até 2 dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A matéria segue para análise do Senado.

A licença menstrual será concedido mediante a apresentação de laudo médico que comprove as condições que impeçam temporariamente de exercer as atividades. Muitas mulheres enfrentam sintomas graves associados ao fluxo menstrual que vão muito além do considerado normal, servindo como alerta para condições de saúde que exigem atenção médica. Entre os sinais mais preocupantes está o sangramento extremo, cólicas debilitantes, anemia, a presença de coágulos sanguíneos grandes e frequentes.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), para o projeto de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que argumentou que a medida visa garantir maior equidade e prevenção em saúde ocupacional. “Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, explica Jandira Feghali.
Para a relatora, a proposta é um instrumento de equidade e de prevenção em saúde ocupacional. “O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou Professora Marcivania.
Conforme o substitutivo, caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando peculiaridades das atividades exercidas pela mulher.