A Lei de número 7.778/22 instituiu no Piauí o programa estadual "Proteção da vida das mulheres: combate à Covid-19 e à violência doméstica". A lei foi sancionada no início deste mês e prevê diretrizes para o monitoramento das mulheres vítimas de violência doméstica durante o estado de calamidade.
A proposta foi feita pelo deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos). "É urgente que todos os atores da sociedade se unam diante da necessidade de acolhimento e proteção a essas mulheres", disse o parlamentar. O programa vai disponibilizar a partir de cada caso, residências de acolhimento para a vítima de violência doméstica e seus dependentes.
A ideia é que as mulheres passem por um acompanhamento regular. O critério é que tenham buscado suporte nos órgãos de proteção, com o objetivo de monitorar a situação de violência denunciada e garantir suporte psicossocial, zelando pela integridade física e psicológica das vítimas. O acompanhamento deverá ocorrer pelo menos a cada 15 dias, por meio de ligação telefônica, mensagem via aplicativo ou visita residencial, considerando o nível de vulnerabilidade da vítima.
No contato, o profissional deverá avaliar o estado de saúde da mulher e dos filhos ou dependentes, checar se ocorreu nova situação de violência doméstica ou sexual, além de averiguar o acesso a condições de higiene, alimentação e renda.
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