Política

EXONERAÇÃO

Justiça determina retorno de servidores exonerados do gabinete de Robert Rios

Dr. Pessoa exonorou todos os servidores lotados no gabinete da Vice-Prefeitura; juiz entendeu que exonerações fogem do propósito original

Dhara Leandro

Quarta - 27/11/2024 às 18:00



Foto: Reprodução/Instagram Dr. Pessoa e Robert Rios
Dr. Pessoa e Robert Rios

O juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, determinou o retorno imediato de todos os servidores comissionados do gabinete do vice-prefeito da capital, Robert Rios, exonerados pelo prefeito Dr. Pessoa. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (27), após Robert Rios acionar a Justiça.

No dia 22 de novembro, o Decreto n° 27.266 foi publicado no Diário Oficial do Município, exonerando sete servidores lotados no gabinete da Vice-Prefeitura. Os servidores ocupavam os cargos de assessor parlamentar, assessor técnico, assistente técnico, chefe de gabinete, secretário do vice-prefeito e secretário executivo.

A decisão do juiz entendeu que, apesar das exonerações do prefeito serem justificadas pelo objetivo de reduzir gastos públicos, no caso da Vice-Prefeitura, onde foram exonerados todos os servidores da unidade, após rompimento político entre Dr. Pessoa e Robert Rios, "configura um desvio de finalidade".

O vice-prefeito Robert Rios rompeu com Dr. Pessoa em janeiro de 2023, após denunciar que vários "parentes do prefeito" estariam conduzindo a prefeitura de uma forma que ele não concordava.

"No caso, entendo que retirar todos os cargos em comissão do vice-prefeito, após rompimento político entre ambos, configura um desvio de finalidade e, para além disso, entendo como ausente de razoabilidade/proporcionalidade exonerar todos os servidores comissionados da vice-prefeitura, esvaziando as suas atividades", diz trecho da decisão.

O juiz Litelton Vieira deu um prazo de 48 horas para que os servidores exonerados retornem às suas funções, sob pena de multa pessoal diária no valor de R$ 5 mil.

Confira a decisão:

0857658-02.2024.8.18.0140_67422283 (1).pdf

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