Política

ELEIÇÕES 2024

Justiça multa prefeito e pré-candidato de Santo Inácio por divulgarem pesquisa fraudada e não registrada

A pesquisa declarava que o pré-candidato Auro Aparecido tinha 92% de aprovação entre os eleitores da cidade, mas a pesquisa sequer foi registrada no TSE

Da Redação

Quarta - 15/05/2024 às 13:44



Foto: Reprodução Tairo Moura Mesquita, e o pré-candidato, Auro Aparecido de Carvalho
Tairo Moura Mesquita, e o pré-candidato, Auro Aparecido de Carvalho

O prefeito do município de Santo Inácio do Piauí, Tairo Moura Mesquita, e o pré-candidato, Auro Aparecido de Carvalho, foram condenados a pagar multa de R$ 58.205,00 por divulgarem uma pesquisa eleitoral de forma irregular e fazer propaganda eleitoral antecipada. O Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores em Santo Inácio do Piauí e Intenção Instituto de Pesquisa Ltda também foram alvos da representação, mas o juiz constatou que esses não participaram da divulgação da pesquisa.

Segundo a representação do Ministério Público Eleitoral, o prefeito de Santo Inácio do Piauí, Tairo Moura Mesquita, em 22 de março deste ano durante um evento de filiação partidária, divulgou uma suposta pesquisa eleitoral fraudulenta, realizada pela empresa Intenção Instituto de Pesquisa LTDA., com intenção de induzir o eleitorado a erro.

No evento, Tairo Moura disse que o o pré-candidato Auro Aparecido de Carvalho estaria com 92% de aprovação entre os eleitores e que “de cada 10 casas entrevistadas, 8 votam no pré-candidato”.

Entretanto, conforme pesquisas no sistema PesqEle, do Tribunal Superior Eleitoral, não há registro de pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Intenção Ltda. para o município de Santo Inácio do Piauí referente às Eleições 2024. Além disso, foi verificado que no perfil de Auro Aparecido de Carvalho há vídeos com divulgação da suposta pesquisa, nos quais Tairo Moura Mesquita segura uma pasta em papel cartão azul com a logo do instituto de pesquisa, reafirmando o percentual de aprovação”, explicou o promotor Paulo Maurício Araújo Gusmão.

Os envolvidos também foram obrigados a retirar os vídeos das redes sociais.

Diante da representação, o juiz Eleitoral da 90ª de Simplício Mendes, Luiz de Moura Correia, acatou parcialmente os pedidos iniciais do Ministério Público Eleitoral, por entender que não houve participação dessa divulgação por parte o Instituto de Pesquisa nem do Diretório do PT.

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