Política

COVID-19

Governador assina decreto que determina corte salarial do servidor que não tomar a vacina

A medida é válida para servidores e empregados públicos que não tomarem a vacina contra a Covid-19 em todo Piauí

Alinny Maria

Quarta - 08/12/2021 às 10:46



Foto: Divulgação Wellington Dias
Wellington Dias

O governador Wellington Dias (PT) publicou o decreto nº Nº 20.321, que estabelece punição ao servidor público que não tomar a vacina contra a Covid-19. A medida consiste no corte salarial do servidor que se recusar a tomar as doses da vacina. O decreto foi publicado nessa terça-feira (07), no Diário Oficial do Estado.

De acordo com o decreto, será exigido o passaporte de vacinação contra a Covid para acesso e atendimento presencial nos órgãos e entidades da Administração Pública. Os servidores e empregados públicos terão que provar que tomaram pelo menos duas doses ou dose única contra o SARS-CoV-2  (novo coronavírus). 

Caso o servidor não apresente o passaporte de vacinação, ele perderá a remuneração dos dias em que faltar ao serviço por não apresentar o cartão de vacinação.  A medida começou a valer nessa terça-feira (07) e tem o objetivo de fazer com que toda a população tome o imunizante. 

CONFIRA O DECRETO!

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