
A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (25), o projeto de lei que atualiza anualmente a tabela mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física, assegurando a isenção do tributo para quem recebe até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.428,80 em 2025. A proposta teve votação simbólica e contou com apoio até de partidos da oposição. O texto segue agora para análise do Senado.
A medida busca manter a política de correção da tabela do IR de acordo com os reajustes do salário mínimo, evitando que trabalhadores de baixa renda passem a ser tributados por conta da inflação. No ano passado, o limite de isenção era de R$ 2.259,20, com base no salário mínimo então vigente.
Durante a tramitação, o relator da proposta, o deputado Arthur Lira (PP-AL), ex-presidente da Câmara, reforçou que a medida representa um avanço na correção da defasagem histórica da tabela do Imposto de Renda, que por anos não acompanhou a variação do salário mínimo nem a inflação. “Que a gente tenha uma aprovação justa para que quem ganha até dois salários mínimos tenha isenção já no ano de 2025”, declarou Lira. “O objetivo principal da medida é promover justiça fiscal.”
A votação simbólica, sem registro nominal dos votos dos deputados, evidenciou um consenso em torno da proposta, considerada de impacto social relevante. A correção beneficia diretamente trabalhadores da base da pirâmide de renda e é vista como um passo intermediário rumo a um projeto mais amplo de reformulação do imposto.
A Câmara também se prepara para discutir uma proposta mais ambiciosa: a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. O texto, também relatado por Arthur Lira, está em análise em uma comissão especial desde o início de maio e deve ser debatido nos próximos meses. Segundo o parlamentar, eventuais compensações fiscais estão sendo avaliadas para viabilizar o novo limite de isenção.
Se aprovada no Senado, a correção da tabela será aplicada já a partir do exercício fiscal de 2025, mantendo isentos da tributação milhões de brasileiros com rendimentos de até dois salários mínimos.