Política

MEIA PASSAGEM

Estudantes do PI terão direito à meia passagem no transporte intermunicipal

O governador em exercício Themístocles Filho sancionou a lei que concede meia passagem para estudantes da rede pública e UESPI

Da Redação

Sexta - 17/05/2024 às 08:38



Foto: Reprodução/Facebook Themístocles Filho
Themístocles Filho

O governador em exercício Themístocles Filho sancionou a lei que concede meia passagem no sistema de transporte coletivo intermunicipal para estudantes da rede pública e da Universidade Estadual do Piauí (UESPI). A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí dessa quinta-feira (16).

Para ter acesso ao benefício, os estudantes devem se enquadrar nos seguintes critérios: integrar um dos programas sociais do Governo (federal, estadual ou municipal); consumir a taxa mínima residencial mensal de água em até 10m3 (dez metros cúbicos) por mês; comprovar a tarifa mínima residencial de energia elétrica em até 50kw/h; comprovar possuir renda familiar inferior a 2 (dois) salários mínimo ao mês.

O projeto é de autoria do deputado estadual Evaldo Gomes (SDD) e foi aprovado na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) em abril deste ano. Segundo o deputado, a lei garante que estudantes do ensino básico e universitários que não moram na capital possam arcar com os custos de transporte e continuem seus estudos.

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