
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nessa segunda-feira (15) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal Brasileiro. O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), deputado estadual Franzé Silva (PT), comemorou a sanção da lei.
Em suas redes sociais, Franzé destacou que a Lei Nº 8.164/2023, de sua autoria, que criou no Piauí o Programa Estadual de Combate ao Cyberbullying Lucas Santos - em homenagem ao filho da cantora Walkiria Santos, encontrado morto em 2021, após ser vítima de cyberbullying.
“O bullying e a sua modalidade cyberbullying, através da internet, são problemas sérios que afetam, cada vez mais, a nossa sociedade, causando graves transtornos e problemas de saúde em milhares de crianças, adolescentes e jovens. A inclusão desses crimes no Código Penal é um grande avanço”, pontua o deputado.
Cyberbullying é a prática reiterada e habitual de atos violência de modo intencional, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor ou sofrimento, angústia ou humilhação à vítima, efetivada por meio da internet, envolvendo redes sociais, sites ou outro meio digital.