Política

PROGRAMA ACOLHE PIAUÍ

Deputados aprovam urgência no auxílio de R$ 500 para os "órfãos da covid" no Piauí

O Programa Piauí Acolhe concederá à criança e ao adolescente em situação de orfandade em face da pandemia da Covid-19 auxílio no valor de R$ 500 - quinhentos reais - a ser pago mensalmente até o alcance da maioridade

Da Redação

Sexta - 08/10/2021 às 14:48



Foto: Thiago Amaral/Alepi Plenário da Alepi
Plenário da Alepi

Os deputados aprovaram, na sessão plenária desta quinta-feira (7), o regime de urgência na tramitação de mensagem do governador Wellington Dias (PT) criando o Programa Piauí Acolhe.

Ao contrário do governo federal, a iniciativa do governo do Piauí, estabelece um auxílio mensal para crianças e adolescentes que perderam os pais na pandemia do coronavírus e que estejam em situação de vulnerabilidade. 

Com a aprovação do regime de urgência por mais de um terço dos parlamentares que estavam presentes em plenário, a tramitação da matéria irá ocorrer mais rápido.

Acolhe Piauí

O programa Piauí Acolhe no Piauí irá seguir as mesmas diretrizes do Programa Nordeste Acolhe, fixadas na resolução n.º 03 de 19 de julho de 2021, do Consórcio Nordeste. A partir de agora, as comissões devem analisar o projeto no menor tempo possível para que a proposta siga ao plenário para votação.

O Programa Piauí Acolhe concederá à criança e ao adolescente em situação de orfandade em face da pandemia da Covid-19 auxílio no valor de R$ 500 - quinhentos reais - a ser pago mensalmente até o alcance da maioridade civil, segundo critérios estabelecidos pelo Programa.

O projeto também institui o Conselho Gestor do Piauí Acolhe, responsável por fixar diretrizes para a implementação de ações de proteção social no campo da política de assistência social integrada, sobretudo às de saúde, educação e trabalho planejar, articular os componentes do Programa, bem como fiscalizar e monitorar a sua execução. De acordo Mensagem serão incluídos no benefício as crianças e adolescentes em situação de orfandade bilateral e que pelo menos um dos quais tenham falecido em decorrência da Covid-19.

Entenda como funciona o regime de urgência

O regime de urgência está regulamentado no Capítulo VIII do Título V do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). Entre as situações em que ele pode ser requerido, segundo o artigo 144, estão: a pretensão de que a matéria envolvida seja apreciada até na mesma sessão e de que haja a prorrogação de prazo legal, ou adoção, ou alteração de lei a ser aplicada em época certa e próxima.

Para que o regime de urgência seja submetido, o artigo 145 estabelece três possibilidades. Elas regulamentam percentuais de membros da Mesa Diretora da Alepi, ou de deputados, ou de comissão técnica que devem apresentar o pedido.

Aprovado o requerimento de urgência em plenário, a matéria entra em discussão na sessão imediata e em primeiro lugar na ordem de votações. Exigências como emissão de parecer de comissões, tempo e espaço para deputados fazerem a discussão do projeto em Plenário e a possibilidade de apresentar emendas são reduzidos ou deixam de existir.

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