O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) votou contra a Medida Provisória nº 1.313/25, que institui o programa Gás do Povo, iniciativa do governo federal voltada à ampliação do acesso gratuito ao gás de cozinha para famílias de baixa renda. A votação ocorreu na segunda-feira (2), durante a primeira sessão deliberativa do ano legislativo de 2026 na Câmara dos Deputados.
A proposta foi aprovada pela Casa e segue agora para análise do Senado Federal, onde a expectativa é de nova aprovação. O programa prevê a distribuição gratuita do botijão de gás de 13 quilos a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), alcançando cerca de 50 milhões de brasileiros.
Após a votação, o parlamentar utilizou as redes sociais para justificar o posicionamento contrário à medida.
Programa Gás do Povo amplia benefício e garante gratuidade total
O Gás do Povo é a principal política pública federal voltada ao acesso ao gás de cozinha no país. Criado em 2025, o programa substitui integralmente o antigo Auxílio Gás dos Brasileiros, instituído em 2021, e amplia significativamente o alcance do benefício.
Diferentemente do modelo anterior, que repassava valores em dinheiro a cerca de 5 milhões de famílias, correspondentes a aproximadamente 50% do preço do botijão a cada dois meses, o novo programa garante a gratuidade total da recarga do botijão de 13 kg. A retirada ocorre diretamente em revendas credenciadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por meio de vale ou sistema de validação associado ao CPF ou aos cartões do Bolsa Família e da Caixa Econômica Federal.
A meta do governo federal é atender mais de 15 milhões de famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, priorizando beneficiários do Bolsa Família. A implementação ocorre de forma gradual: iniciada em capitais selecionadas em novembro de 2025, ampliada para todas as capitais em janeiro de 2026, com previsão de alcançar todos os municípios brasileiros até março deste ano. A estimativa é de cerca de 65 milhões de recargas gratuitas por ano.
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