LEI CONTRA AS BETS
Teresinha Ferreira
28 de setembro de 2026 às 19:17 ▪ Atualizado há 38 minutos
O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que define como crime a exploração de loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. Anunciada pelo governo federal na última sexta-feira (25), a proposta chega acompanhada de uma medida provisória que proíbe temporariamente a atividade no país.
O Projeto de Lei 5.477/2026 estabelece pena de reclusão para cinco condutas relacionadas à exploração e publicidade de bets. Segundo o governo, o objetivo é combater as estratégias das empresas, principalmente online, para manter essas atividades.
Atualmente, a medida provisória impede provisoriamente as apostas, mas as penas propostas só entram em vigor após aprovação do Congresso. As possíveis penas incluem até seis anos de reclusão para exploração e até quatro anos para divulgação de apostas, uso de dados pessoais, suporte financeiro à exploração, e fornecimento de plataformas de internet.
Penalidades aumentadas são previstas em casos de jogos de azar online, uso indevido de dados de saúde, manipulação de idade ou localização, e compartilhamento de percentual das apostas.
Os crimes serão investigados pela Polícia Federal e julgados pela Justiça Federal. Multas serão aplicadas com base na vantagem obtida com as apostas. O projeto ressalta que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal.
A tramitação do projeto começa na Câmara dos Deputados e, posteriormente, seguirá para análise no Senado. A aprovação será necessária para que as novas penas possam vigorar como lei.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Senado Notícias