Política

APROVAÇÃO CCJ

CCJ aprova prazo de cinco dias para cartórios notificarem nascimentos sem pai

Proposta estabelece segredo de Justiça e atuação do Ministério Público na investigação de paternidade

Teresinha Ferreira

20 de julho de 2026 às 12:33 ▪ Atualizado há 13 horas

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  • A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que obriga cartórios a comunicar nascimentos sem registro paterno à Justiça em até cinco dias.
  • A medida altera a Lei de Investigação de Paternidade, que não especificava prazo para esse procedimento.
  • O objetivo é reforçar o princípio de paternidade responsável e assegurar o pleno desenvolvimento da criança.
  • Notificações devem incluir, quando possível, dados fornecidos pela mãe, como nome e endereço do suposto pai.
  • O juiz ouvirá a mãe e notificará o suposto pai, e o processo ficará sob segredo de Justiça.
  • Se o suposto pai não responder em 30 dias ou negar a paternidade, o caso vai ao Ministério Público.
  • O reconhecimento por filhos maiores deve ser consentido por eles.
  • Filhos menores podem contestar a paternidade ao atingir a maioridade, com um período de quatro anos para fazê-lo.
  • A proposta, originária do Senado, precisará de nova análise senatorial devido a alterações feitas pela Câmara.

Agência Câmara Deputado Cleber Verde (MDB-MA), ressaltou que a medida reforça o princípio da paternidade responsável
Deputado Cleber Verde (MDB-MA), ressaltou que a medida reforça o princípio da paternidade responsável

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que obriga cartórios de registro civil a comunicar à Justiça, em até cinco dias, os nascimentos que não tiverem o nome do pai registrado.

O projeto altera a Lei de Investigação da Paternidade, a qual atualmente não estipula prazo para esse procedimento. O relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), ressaltou que a medida reforça o princípio da paternidade responsável e garante o desenvolvimento pleno da criança.

O texto exige que as notificações aos juízes sejam acompanhadas, quando possível, de informações fornecidas pela mãe, como nome e endereço do suposto pai. Além disso, o juiz deverá ouvir a mãe e notificar o suposto pai, mantendo o processo sob segredo de Justiça.

Se o suposto pai não se manifestar em 30 dias, ou negar a paternidade, o caso será encaminhado ao Ministério Público para investigação. A proposta também requer que, no caso de filhos maiores de idade, o reconhecimento deva ser consentido por eles.

O projeto ainda estabelece que filhos menores podem contestar o reconhecimento de paternidade ao atingir a maioridade ou se tornarem independentes, tendo até quatro anos para fazê-lo.

Como esta proposta teve origem no Senado, será necessária nova análise pelos senadores devido às alterações feitas pela Câmara. A tramitação ocorre em caráter conclusivo, o que pode permitir seu retorno ao Senado sem passar pelo Plenário.

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Fonte: Agência Câmara