FALE COM A MINHA ADVOGADA
Da Redação
19 de maio de 2026 às 16:00
O uso da Inteligência Artificial (I.A.) moldará de forma definitiva o cenário das Eleições 2026 no Brasil, impondo desafios inéditos à Justiça Eleitoral. Em entrevista ao podcast Fale com a Minha Advogada, conduzido pela jornalista Malu Barreto e pela advogada Amanda Lion, o especialista em Direito Eleitoral, Welson Oliveira explicou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o uso da tecnologia tanto na pré-campanha quanto na campanha, reconhecendo a impossibilidade de barrar o avanço técnico.
No entanto, o advogado alertou para a obrigatoriedade do registro expresso e visível (como um selo ou aviso automático) em qualquer peça publicitária que utilize edição por I.A.
A regra visa garantir a transparência, sendo expressamente proibido o uso de vozes clonadas ou adulteradas que possam induzir o eleitor a acreditar que o candidato proferiu declarações que, na verdade, foram geradas sinteticamente.
Uma das principais novidades para o pleito deste ano é a inversão do ônus da prova em casos de litigância envolvendo conteúdos sintéticos. Welson Oliveira destacou que, diferentemente de eleições anteriores, onde quem acusava precisava provar a falsidade, agora o réu (candidato ou equipe de marketing) que utilizou a Inteligência Artificial é quem precisa demonstrar em juízo que a peça foi pautada em fatos estritamente verídicos.

O advogado reforçou a necessidade de um "tripé" preventivo forte entre contabilidade, jurídico e marketing para arquivar documentos, matrículas e fotos que comprovem o histórico de vida ou as obras públicas exibidas nas campanhas.
Em casos extremos de disseminação deliberada de mentiras para descredibilizar o sistema de votação ou atacar oponentes, o especialista lembrou que a jurisprudência brasileira já prevê a severa punição de cassação de mandatos eletivos e aplicação de multas pesadas.
Desinformação X Fake News: a diferença jurídica no debate eleitoral
O advogado detalhou como a Justiça Eleitoral tipifica as narrativas manipuladas, diferenciando os conceitos jurídicos que frequentemente confundem a população:
Desinformação: é um ato ilícito eleitoral amplo. Consiste na utilização de informações ou mídias contextualizadas de forma errônea, intencional ou com recortes maliciosos para enganar o público. O especialista citou o exemplo real de 2022, quando um vídeo verídico do atual presidente Lula, gravado na década de 1990, foi republicado com legendas que simulavam uma declaração atual. Mesmo o vídeo sendo verdadeiro, o TSE ordenou a remoção por configurar desinformação de contexto. Outro caso comum é a publicação da lista de gestores com contas reprovadas pelos Tribunais de Contas (TCE/TCU) sendo rotulada falsamente como "lista de inelegíveis", ignorando que a inelegibilidade só é declarada estritamente pela Justiça Eleitoral no momento do registro da candidatura.
Fake News: é a mentira absoluta, fabricada do zero sem qualquer lastro com a realidade. O advogado exemplificou com o caso recente de um senador do Piauí que foi alvo de uma operação policial; espalhar que o parlamentar está inelegível em decorrência imediata da investigação é uma fake news, uma vez que a perda dos direitos políticos exige uma condenação penal ou por improbidade administrativa transitada em julgado (ou proferida por órgão colegiado em segunda instância).
Para o eleitorado, que frequentemente se transforma em vetor de propagação dessas fraudes em grupos de mensagens e redes sociais, o jurista recomendou cautela redobrada.
A orientação central é verificar se os conteúdos constam nos perfis oficiais dos candidatos, checar canais de imprensa tradicional que realizam agências de checagem (como o "Fato ou Fake") e acessar diretamente os portais informativos dos Tribunais Regionais Eleitorais, que adotaram uma linguagem simplificada para combater boatos.
"O eleitor precisa estar atento aos dois lados e sair da própria bolha digital, pois dentro de uma bolha, tudo o que é postado parece verdadeiro, e o protagonismo da eleição pertence ao cidadão", concluiu.
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