Exército fará perícia em área de litígio entre o Piauí e Ceará

Piauí pede a demarcação de três áreas de litígio na divisa com o Ceará


Soldados do Exército embarcam para o interior do Piauí

Soldados do Exército embarcam para o interior do Piauí Foto: Paulo Pincel/Reprodução TV

O Exército Brasileiro ficará responsável por fazer a perícia técnica na região de litígio entre o Piauí e Ceará. A determinação é da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão é em virtude da Ação Cível Originária (ACO), na qual o Piauí pede a demarcação em campo de três áreas situadas na divisa com o Ceará. O litígio remonta aos tempos do Império.

A perícia terá custo de R$ 6,9 milhões, com tempo estimado, segundo o Exército, de 2.983 homens-hora. Será realizada pelo Comando do Serviço de Cartografia do Exército Brasileiro e pelo seu Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) a partir de levantamento de modelo digital de elevação a ser feito por empresa privada.

O Piauí, segundo o STF, efetuou o depósito de metade do valor total da perícia e, em petição ao STF, observou que, como o resultado beneficiará os dois estados, os custos deveriam ser rateados. Mas o Ceará alegou que o ônus deveria ser do Piauí, único a requerer a perícia. O Piauí, então, depositou o restante do valor, e a ministra Cármen Lúcia determinou o início dos trabalhos.

Disputa

A disputa envolvendo as áreas surgiram após a publicação do Decreto Imperial 2012, de 22 de outubro de 1880, que alterou a linha divisória das então duas províncias. Em 1920, sob mediação do presidente Epitácio Pessoa, os dois estados assinaram um acordo arbitral, com a previsão de que o Governo da República mandaria “engenheiros de confiança” fazer um levantamento geográfico da região, o não ocorreu até os dias hoje.

Na ACO 1831, o Estado do Piauí argumenta que as áreas indivisas se tornaram, com o passar do tempo, “terras sem lei”, pois não se pode punir os crimes mais diversos ali praticados em razão da regra geral de fixação da competência pelo lugar da infração prevista no Código de Processo Penal (CPP). Pelo mesmo motivo, não se cobram tributos devidos ao Erário e este, por sua vez, não se faz presente na construção e na manutenção de escolas, postos de saúde e estradas.

A primeira área, de aproximadamente 217 quilômetros quadrados, fica entre os municípios de Luís Correia e Cocal, no Piauí, e os municípios de Granja e Viçosa, no Ceará. A área 2 tem cerca de 657 quilômetros quadrados e situa-se entre os municípios de Cocal dos Alves e São João da Fronteira, no Piauí, e Viçosa, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São Benedito e Carnaubal, do lado do Ceará. A terceira área, de aproximadamente 2 mil quilômetros quadrados, é limitada, no Piauí, pelos municípios de Pedro II, Buriti dos Montes e São Miguel do Tapuio e, pelo lado do Ceará, pelas cidades de Guaraciaba do Norte, Croatá, Ipueiras, Poranga, Ipaporanga e Crateús.

Fonte: STF

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