Polícia

DENÚNCIA

Namorado de vereadora e empresário viram réus por lavar dinheiro para facção

Os dois homens foram presos em novembro de 2024, durante uma operação do Denarc

Da Redação

Terça - 11/02/2025 às 17:37



Foto: Reprodução Alandilson e Tatiana Medeiros
Alandilson e Tatiana Medeiros

O empresário teresinense Josimar Barbosa de Sousa e o namorado da vereadora Tatiana Medeiros (PSB), Alandilson Cardoso Passos, além de outras 18 pessoas, tornaram-se réus na Justiça, acusados de lavar dinheiro para uma facção criminosa que atua no Piauí.

Os dois homens foram presos em novembro de 2024, durante uma operação do Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (Denarc). O Ministério Público apresentou denúncia contra eles pela prática de atos relacionados à promoção, constituição, financiamento ou integração de organização criminosa voltada ao tráfico de drogas, além das acusações de lavagem de dinheiro oriundo de atividade ilícita.

Alandilson estava na companhia da vereadora quando foi preso, em um hotel no estado de Minas Gerais. Eles se preparavam para viajar para o interior de São Paulo. Em nota, a vereadora negou qualquer envolvimento com facções criminosas.

Já o empresário Josimar Barbosa foi alvo de investigações que apontaram que a empresa da sua família movimentou cerca de R$ 600 milhões provenientes do tráfico de entorpecentes em Teresina. Segundo o coordenador do Denarc, delegado Samuel Silveira, ele possuía uma loja do setor automotivo que estaria relacionada à facção Bonde dos 40.

Ao todo, são 20 pessoas denunciadas por envolvimento no esquema, 17 delas por integrar organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei  9.613/98): Erisvaldo da Cruz (Pássaro), Andressa K. Gomes, Josimar Barbosa, Edney de Sousa, Josiel M. Junior, Valdeci Soares, Artelindo A. Filho, Carlos Eduardo Magalhães, Walson R. Lira, Francis H. Lopes, Ednardo L. Viana, Alandilson Cardoso, Paulo Henrique (Pompom), Rita de Cassia Lima, Hudson D. Silva, Jonathan M. Maximo, Pericles J. T. Filho; e outras três por falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal): Tereza C. Pacheco, Caio Pacheco e Angélica Barbosa

A Justiça considerou que existem elementos suficientes para o recebimento da denúncia.

"A narrativa dos fatos aponta a atuação de cada um dos denunciados de forma estruturada e em unidade de propósito, detalhando condutas individuais, tais como movimentações financeiras incompatíveis, utilização de empresas de fachada, negociações de veículos e ocultação de bens e valores. A materialidade delitiva e os indícios de autoria estão preliminarmente demonstrados por meio dos Relatórios técnicos de extração de dados telefônicos e fiscais; dos relatórios de Inteligência Financeira (RIF) emitidos pelo COAF;  dos registros de movimentações bancárias incompatíveis com a renda declarada; das provas documentais relacionadas a empresas envolvidas e transações suspeitas de lavagem de dinheiro; e dos relatórios de operações policiais, como as operações 'DENARC 64' e 'Barão Vermelho'", diz trecho de decisão do juiz João Manoel de Moura Ayres, da Vara de delitos de Organização Criminosa, publicada no dia 27 de janeiro.

Confira:

decisão.pdf

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