Polícia

FATALIDADE

Morre no HUT o homem que ficou gravemente ferido em acidente no bairro Fátima

O casal deixa três filhos, sendo um deles um bebê de apenas três meses de vida

Da Redação

Domingo - 01/12/2024 às 13:25



Foto: A vítima estava em uma motocicleta acompanhada do marido, que ficou gravemente ferido
A vítima estava em uma motocicleta acompanhada do marido, que ficou gravemente ferido

Um casal morreu em um grave acidente de trânsito na madrugada deste domingo (01/12) no cruzamento das avenidas Jockey Clube e Nossa Senhora de Fátima em Teresina. Eles deixam três filhos, sendo o mais novo um bebê de apenas três meses

A mulher faleceu Lauriete da Silva Oliveira morreu no local após ser arremessada ao chão com o impacto da colisão. O esposo, Francisco Felipe Oliveira Duarte, que estava com ela na motocicleta, foi socorrido em estado grave, mas não resistiu e morreu no Hospital de Urgência de Teresina (HUT). 

De acordo com informações preliminares, o acidente aconteceu próximo a um semáforo que funcionava normalmente no momento da colisão. O motorista do carra, João Henrique Soares Leite Bonfim estava sob efeito de álcool e foi encaminhado à Central de Flagrantes para os procedimentos legais. 

João Henrique Bonfim foi preso em flagrante O juiz Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, da Vara Núcleo de Plantão de Teresina, decretou a prisão preventiva de João Henrique Soares Leite Bonfim. Ele era o condutor do carro que colidiu com a motocicleta em que estavam Laurielle da Silva Oliveira, que morreu no local, e seu marido, Francisco Felipe Oliveira Duarte.

“Tendo em vista que o indiciado já se envolveu em outro acidente de trânsito, e no presente caso ceifou a vida de uma pessoa, estando outra em grave risco de morte, em “acidente” de trânsito, em estado de embriaguez completa (conforme laudo apresentado) sob o uso de substância entorpecente (metanfetamina). Registre-se ainda que o custodiado estava com sua carteira de habilitação de trânsito vencida. Assim, as medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e repressão do delito imputado ao paciente, nem mesmo a prisão domiciliar, mormente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da cautela”, pontua a sentença."

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