Polícia

JUSTIÇA

Júri condena réu a 8 anos de prisão por homicídio com motivo torpe em Teresina

Conselho de Sentença reconheceu a participação de menor importância do acusado, o que reduziu a pena-base, fixada em 12 anos. A indenização aos familiares da vítima foi estipulada em R$ 100 mil

Da Redação

14 de agosto de 2026 às 13:25 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • Vitor Manoel Pereira das Neves foi condenado a oito anos de reclusão pelo homicídio de Marcos Roberto dos Santos.
  • O julgamento ocorreu em Teresina, presidido pela 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri.
  • O Ministério Público do Estado do Piauí apresentou a acusação.
  • O Conselho de Sentença confirmou a participação de Vitor no crime e as qualificadoras de motivo torpe e recurso impossível de defesa da vítima.
  • A pena inicial era de 12 anos, mas foi reduzida devido à participação de menor importância.
  • A sentença será cumprida em regime inicial fechado.
  • Foi ordenado o pagamento de R$ 100 mil em indenização aos familiares da vítima.
  • A execução da pena deve iniciar imediatamente após a condenação, conforme decisão do STF.
  • Um mandado de prisão foi expedido para captura de Vitor Manoel.

Ministério Público do Piauí (MPPI) Júri condena réu a 8 anos de prisão por homicídio com motivo torpe em Teresina

A 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina condenou Vitor Manoel Pereira das Neves a oito anos de reclusão pela participação no homicídio de Marcos Roberto dos Santos . O julgamento ocorreu na quinta-feira (13) e teve atuação decisiva do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), que sustentou a tese acusatória durante os trabalhos no plenário do Júri.

O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade do crime e a efetiva participação do réu no delito. Os jurados também acolheram as qualificadoras de motivo torpe e o uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, circunstâncias que, em tese, agravam a responsabilidade penal do acusado .

Redução da pena e regime inicial

Apesar do reconhecimento das qualificadoras, o Conselho de Sentença considerou a participação de menor importância de Vitor Manoel no crime, conforme prevê o artigo 29, § 1º, do Código Penal. Esse entendimento foi fundamental para a dosimetria da pena, pois permitiu a redução obrigatória do montante aplicado.

Assim, a Justiça fixou a pena-base em 12 anos de reclusão, mas, em razão da causa de diminuição de pena, aplicou o redutor de um terço, resultando na pena definitiva de oito anos de reclusão . O cumprimento da sentença deverá ocorrer em regime inicial fechado, conforme determina a legislação para crimes hediondos ou equiparados .

Indenização e prisão imediata

Além da sanção privativa de liberdade, o juízo determinou o pagamento de R$ 100 mil aos familiares de Marcos Roberto dos Santos, a título de reparação pelos danos morais e materiais causados pelo crime . A decisão também ordenou a execução imediata da pena, com base no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.068, que permite o início do cumprimento da sentença após condenação em segunda instância ou em Júri.

Diante disso, foi expedido mandado de prisão contra Vitor Manoel Pereira das Neves, que agora deverá ser recapturado para dar início ao cumprimento da pena.

Fonte: Ministério Público do Piauí (MPPI)