Foto: Montagem
O carro onde a família de Evandro estava. Emilly morreu atingida por dois tiros
A ausência de uma testemunha “chave” na audiência de instrução e julgamento dos acusados da morte e alteração da cena de crime de Emilly Caetano Costa, que aconteceu nesta terça-feira (10), na 1ª Vara do Tribunal do Júri, em Teresina, provocou o adiamento para o dia 8 de maio a continuação dos depoimentos no processo por homicídio e quatro tentativas de homicídio contra o ex-policial militar Aldo Luis Barbosa Dornel.
O cabo-PM Francisco Venicio Alves, que também participou da abordagem policial desastrada, responde pelo crime de alteração da cena do homicídio de Emilly Caetano Costa, de 8 anos, no dia 25 de dezembro do ano passado. O Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Regis Marinho, pediu a remarcação da audiência alegando a importância do testemunho para a condenação dos acusados.
Emily foi morta a tiros, disparados pelo policial Aldo Dornel contra o carro em que estava a família da criança morta – o pai Evandro Costa; mãe, Daiane Félix Caetano; uma irmã e um irmão de 9 meses, que estava no colo da mãe, baleada nas costas. Imagens de câmeras de segurança foram decisivas para a denúncia dos réus pela Justiça. Nas imagens, o policial militar aparece atirando contra o veículo já parado.
A mãe de Emilly, que carregava um bebê no colo, levou um tiro de raspão nas costas. O pai de Emily, Evandro Costa, que é músico, foi atingido na cabeça e perdeu a audição do ouvido.
Sub judice
Aldo Luis Barbosa Dornel ingressou na Polícia Militar em 2010, via judicial, após ser reprovado no exame psicológico pelos avaliadores do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos da Uespi.
O PM foi expulso no dia 11 de janeiro deste ano. Em março, o juiz Antônio Noleto da 1ª Vara do Tribunal do Júri, negou a liberdade provisória pedida pela defesa do ex-policial.
A família de Emily pediu uma indenização de R$ 4,5 milhões por danos materiais e morais, em ação protocolada em 27 de março passado na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
Fonte: TJ-PI
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