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JUSTIÇA E POLÍTICA

Justiça bloqueia R$ 1,3 milhão em bens do prefeito de Prata do Piauí

Investigação do MPPI aponta possível enriquecimento ilícito de Acelino Mendes

Teresinha Ferreira

28 de agosto de 2026 às 12:27 ▪ Atualizado há 1 hora

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  • A Justiça determinou o bloqueio de bens do prefeito de Prata do Piauí, Acelino Mendes de Moura, no valor de R$ 1,3 milhão.
  • A decisão resulta de um pedido do Ministério Público do Piauí, que investiga enriquecimento ilícito.
  • Dois imóveis foram bloqueados: uma residência no centro, avaliada em R$ 960 mil, e uma propriedade rural de 150 hectares, avaliada em R$ 345.309.
  • Bens não são compatíveis com a renda declarada de Acelino Mendes, variando entre 2021 e 2026.
  • Em 2020, ele não declarou bens à Justiça Eleitoral e relatou valores baixos em 2024.
  • Renda mensal média entre 2021 e 2026 é de R$ 3.700,68.
  • O juiz destacou inconsistências patrimoniais e risco de venda dos imóveis antes do fim do processo.
  • Imóveis adquiridos por herança não foram bloqueados.
  • Prefeito e proprietários têm 15 dias para se manifestarem.

Ministério Público do Piauí (MPPI) Ministério Público do Piauí (MPPI)
Ministério Público do Piauí (MPPI)

A Justiça determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Prata do Piauí, Acelino Mendes de Moura, no valor de R$ 1,3 milhão. A decisão atende a um pedido liminar do Ministério Público do Piauí (MPPI), que investiga enriquecimento ilícito.

Dois imóveis relacionados ao prefeito foram bloqueados: um imóvel residencial no centro de Prata do Piauí, avaliado em R$ 960 mil, e uma gleba rural de 150 hectares, denominada "Pureza", avaliada em R$ 345.309,00. A Promotoria de Justiça de Barro Duro identificou indícios de que esses bens não são compatíveis com a renda declarada pelo gestor entre 2021 e 2026.

Nas eleições de 2020, Acelino Mendes não declarou bens à Justiça Eleitoral. Em 2024, relatou possuir R$ 29.850,00 em moeda nacional e R$ 10.073,80 em conta bancária. Entre janeiro de 2021 e abril de 2026, sua remuneração média foi de R$ 3.700,68 mensais, totalizando cerca de R$ 236.843,52.

O juiz José Neto argumentou que os bens em nome de terceiros e a evolução patrimonial incompatível justificam a medida de segurança. Ele também apontou o risco de venda desses imóveis antes do desfecho do processo.

A Justiça decidiu não bloquear, neste momento, imóveis na área "Boi Manso", considerando que foram adquiridos por herança antes do mandato. O bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SisbaJud será avaliado após manifestação das partes envolvidas.

O prefeito foi citado para apresentar defesa, assim como os proprietários dos imóveis bloqueados. Eles têm prazo de 15 dias para manifestação.

Fonte: Ministério Público do Piauí (MPPI)