De acordo com o advogado Hilton Júnior, que participou da defesa de Clayton Doce no início do processo, o pedido de Habeas Corpus impetrado pelo advogado Ademar Canabrava Júnior foi considerado procedente por votação unânime na 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Piauí.
No pedido de liberdade, Ademar Canabrava Júnior argumentou ausência de provas fundamentadas e o fato do acusado ser primário, ter bons antecedentes, residência fixa e trabalho definido. A ação pediu também a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, mas os desembargadores não consideraram necessário.
"A decisão considerou que houve falha na fundamentação do decreto prisional. Foi expedido o alvará e ele vai ser solto ainda hoje, sem nenhuma medida cautelar, para aguardar o julgamento em liberdade", explicou o advogado Hilton Júnior. A data do julgamento ainda não está definida no processo.
O delegado que preside o inquérito, Adolfo Henrique, declarou ao Cidadeverde.com que discorda das alegações da defesa e que possui provas concretas das acusações feitas sobre Clayton Doce.
"Temos provas técnicas concretas, investigadas pelo Instituto de Criminalística, que comprovam fraude e notas fiscais frias expedidas na delegacia de Piripiri, enquanto ele era titular", enfatizou Adolfo Henrique, que atualmente está lotado na Corregedoria de Polícia Civil.
A decisão
Antes da decisão dos desembargadores, o procurador de Justiça Luís Francisco Ribeiro deu parecer favorável ao pedido da defesa, deixando a cargo do relator decidir sobre a possibilidade de medidas cautelares.
O relator do processo é o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, que atualmente está presidindo a 2ª Câmara Especializada Criminal. Os desembargadores Sebastião Ribeiro Martins e José James Gomes também participaram da votação que decidiu pela liberdade de Clayton Doce.
Hilton acrescentou ao Cidadeverde.com que o acusado está afastado do serviço público por licença médica, que se encerra em junho. "Depois disso, se ele não conseguir renovar a licença, ele deverá voltar ao trabalho", completou.
Ademar Canabrava Júnior acrescentou que a decisão restringe os direitos do delegado, que não poderá se ausentar de Teresina até o julgamento.
Fonte: cidadeverde