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Supremo é competente para julgar a exclusão do Piauí do SIAFI

Piauí Hoje

Quinta - 26/06/2008 às 03:06



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser competente para analisar questão relativa a exclusão do estado do Piauí do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). A questão foi discutida na Reclamação (RCL) 4661 proposta pela União.Conforme a ação, a autora alegava usurpação de competência do Supremo pelas 2ª e 3ª Varas Federais da Seção Judiciária do Piauí. Isto porque ações cautelares foram ajuizadas em primeira instância visando a exclusão do estado do SIAFI. Sustentava, ainda, que o caso trata de conflito entre a União e estado-membro e que, portanto, seria pertinente o ajuizamento da reclamatória para preservar a competência originária do Supremo."É patente o conflito federativo a interesses vistosos, contrapostos da União e do estado do Piauí" afirmou o ministro-relator, Carlos Ayres Britto, ao citar precedentes como a Ação Cível Originária (ACO) 708 e Ação Cautelar (AC) 1005, entre outros. Assim, o ministro julgou a reclamação procedente, ressaltando a competência do Supremo para apreciar as causas.Em conseqüência, votou pela prejudicialidade do agravo regimental interposto pelo estado do Piauí contra decisão que deferiu a medida liminar. O voto do ministro Carlos Ayres Britto foi seguido por unanimidade.

Fonte: STF

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