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STF nega liminar pedindo a quebra de sigilo de cartões corporativos

Piauí Hoje

Terça - 19/02/2008 às 04:02



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou liminar (decisão provisória) ao PPS, que recorreu à corte pedindo o fim do sigilo de despesas feitas pelo governo federal - como os gastos da Presidência da República com cartões corporativos. A decisão foi tomada na segunda-feira (18) e divulgada nesta terça (19) pelo Supremo. Ela será válida até o julgamento final da ação, sem data prevista. O partido protocolou ação na semana passada solicitando liminar para suspender o sigilo na movimentação de todos os créditos públicos. No julgamento final pediu que o decreto-lei 200, de fevereiro de 1967, seja declarado inconstitucional. O PPS alega que este decreto "está em colisão direta" com a Constituição Federal. O PPS contesta o argumento de que, em nome da segurança nacional, despesas da presidência da República devem ser sigilosas. "É lamentável que o presidente Lula se utilize de um instrumento como esse. Conta de lavanderia não é caso de segurança nacional", afirmou, na ocasião, o presidente do partido, Roberto Freire. A decisão Ao analisar o pedido, o ministro destacou que o princípio da publicidade na administração pública não é "absoluto". "A própria Constituição Federal restringiu o acesso público a informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". "O sigilo dos dados e informações da administração pública, ao menos numa primeira análise da questão, encontra guarida na própria Carta Magna [Constituição], seja porque ele não é decretado arbitrariamente, mas determinado segundo regras legais pré-estabelecidas", complementou Lewandowski. Ele ressaltou também que o decreto questionado pelo PPS "vem produzindo efeitos há mais de 30 anos, não constando que tenha sido retirado da ordem jurídica por qualquer decisão judicial". "Em outras palavras, tanto o dispositivo contestado na presente ação, quanto o art. 5º, XXXIII, da Lei Maior [Constituição], ressalvaram o caráter sigiloso de determinadas informações relativas à Administração Pública", informou o ministro.

Fonte: G1

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