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DISCRIMINAÇÃO

Produtor de Gusttavo Lima é denunciado por discriminação em show realizado em Teresina

Kalor Produções havia contratado três intérpretes de Libras e produtor impediu que elas subissem ao palco durante o show do cantor

Dhara Leandro

Quarta - 23/10/2024 às 10:42



Foto: Reprodução/Instagram Danilo Siqueira Pacheco é produtor-executivo de Gusttavo Lima
Danilo Siqueira Pacheco é produtor-executivo de Gusttavo Lima

O produtor-executivo Danilo Siqueira Pacheco foi denunciado pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) por discriminação contra pessoas com deficiência após ter impedido que intérpretes da Língua Brasileira de Sinais subissem ao palco para realizar a tradução das músicas para pessoas surdas. O caso aconteceu durante o evento "Embaixador In Teresina", realizado no dia 14 de julho de 2023, em que Danilo atuou como produtor do cantor Gusttavo Lima.

A empresa local organizadora do evento, a Kalor Produções, havia contratado três intérpretes para prestação do serviço de acessibilidade comunicacional. As profissionais realizaram a atividade normalmente durante o show de abertura, mas, no intervalo que precedeu a apresentação principal, o produtor do cantor Gusttavo Lima não autorizou o acesso da equipe ao palco.

Pessoas surdas que estavam no evento reclamaram da situação, mas todas as tentativas de viabilizar a tradução do show em Libras teriam sido infrutíferas. Segundo a Kalor, todas as apresentações da noite contaram com a tradução pelas intérpretes, mas nesse show em específico o comando do palco estava sob a produção do cantor.

A denúncia foi apresentada pela 30ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo da Central de Inquéritos, após procedimento preparatório de inquérito civil instaurado pela 28ª Promotoria de Justiça da capital, especializada na defesa das pessoas com deficiência e das pessoas idosas.

A Lei Municipal nº 5.920/2023 obriga a inclusão de intérprete de Libras em todos os eventos públicos realizados no município de Teresina, para ampliar inclusão social das pessoas com deficiência, principalmente para a comunidade surda. A disponibilização de intérprete de Libras estava, inclusive, prevista em cláusula de termo de ajustamento de conduta já firmado entre o MPPI e a Kalor Produções.

Como a conduta se configurou como crime previsto no Lei Brasileira de Inclusão, o caso foi trabalhado também pela promotoria criminal, que constatou a existência dos elementos para oferecimento da denúncia.

O crime de discriminação de pessoa em razão de sua deficiência é atribuído àqueles que, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, tentam separar, segregar ou marginalizar pessoas com deficiência, realizando distinção, restrição ou exclusão que prejudique, impeça ou anule direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, impedindo-as de viver no mesmo ambiente que as demais. A pena prevista é de reclusão, de um a três anos, mais multa.

Na denúncia, o MPPI requer ainda a condenação ao pagamento de indenização às pessoas surdas que estavam no evento.

Fonte: Com informações do MPPI

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