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INTOXICAÇÃO POR METANOL

Procon determina medidas a bares e restaurantes para evitar intoxicação por metanol no PI

Procon/MPPI recomendou medidas para o controle e rastreabilidade na comercialização de bebidas alcoólicas

Da Redação

Terça - 07/10/2025 às 11:15



Foto: Freepik Brasil tem 17 casos confirmados de intoxicação por metanol após consumo de bebidas alcoólicas
Brasil tem 17 casos confirmados de intoxicação por metanol após consumo de bebidas alcoólicas

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Procon/MPPI, emitiu nessa segunda-feira (6) uma recomendação para entidades dos setores de eventos, hotelaria e gastronomia sobre a adoção de medidas de controle e rastreabilidade na cadeia de fornecimento de bebidas alcoólicas.

A iniciativa tem o objetivo de prevenir riscos à saúde e à segurança dos consumidores, diante do alerta da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) sobre o grave risco sanitário causado pela adulteração de bebidas com metanol, substância altamente tóxica e potencialmente letal.

O documento foi direcionado à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – ABRASEL/PI, ao Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro – SINTSHOGASTRO/PI e outras entidades do setor. Ele estabelece uma série de práticas que devem ser adotadas imediatamente pelos estabelecimentos comerciais.

Entre as medidas estão:

  • Aquisição segura: compra de bebidas apenas de fornecedores legalmente constituídos, com CNPJ ativo e reputação reconhecida, além da exigência e arquivamento da nota fiscal eletrônica válida.
  •  Controle de recebimento: implantação de procedimentos operacionais para o recebimento de mercadorias, com registro detalhado de lotes, datas e fornecedores.
  • Identificação de adulterações: capacitação de equipes para detectar sinais suspeitos nas embalagens e nos produtos, como lacres violados, rótulos com erros e odores atípicos.
  • Comunicação imediata: notificação aos órgãos competentes em caso de suspeita de adulteração, incluindo Vigilância Sanitária, Polícia Civil e Procon.
  • Fiscalização conjunta: atuação integrada do Procon/MPPI com as Vigilâncias Sanitárias estadual e municipal para coibir a comercialização de bebidas adulteradas com metanol.

O Procon/MPPI também reforçou o canal de denúncias para consumidores, pelo e-mail atendimentoprocon@mpi.mp.br, para relatar casos suspeitos.

As entidades notificadas têm 15 dias para informar ao Procon/MPPI as medidas adotadas para divulgar e cumprir a recomendação junto aos seus associados. O Ministério Público alerta que a omissão poderá levar a ações judiciais e extrajudiciais para proteger os direitos coletivos e responsabilizar os infratores.

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, coordenador geral do Procon/MPPI.

Fonte: MPPI

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