
O Conselho Estadual de Proteção à Fauna Silvestre e Animais Domésticos do Piauí (Confauna) publicou, no Dia 10 de março, a Lei 8.364, que cria o Programa Estadual de Proteção à Fauna Silvestre e o Programa Estadual de Proteção aos Animais de Companhia. A lei foi formalizada por meio das Resoluções CONFAUNA n° 002 e 003, datadas de 07 de março de 2025.
Essa nova legislação pretende fortalecer a proteção dos direitos dos animais, com medidas para a preservação da fauna, combate aos maus-tratos e promoção do bem-estar animal.
O presidente do Confauna, o Secretário Daniel Oliveira, afirmou que a criação desses programas representa uma grande conquista normativa, permitindo maior articulação entre os órgãos do Sisnama e outras entidades da sociedade civil, visando ações mais eficazes na proteção animal no Piauí.
Principais Determinações da Lei:
- Criação de Programas de Conservação para preservar a fauna silvestre e reabilitar espécies ameaçadas.
- Punições mais rigorosas para casos de maus-tratos, tanto contra animais domésticos quanto silvestres.
- Programas de esterilização e controle ético da reprodução de cães e gatos.
- Fortalecimento da fiscalização e aplicação de sanções para quem descumprir as regras.
Importância da Lei:
A Lei 8.364/2024 representa um avanço significativo na proteção animal no estado, com a cooperação de órgãos como a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Semahr), que será responsável pelas políticas de preservação da fauna silvestre.
Essa legislação visa também proteger a biodiversidade, contribuindo para o equilíbrio ecológico, prevenindo a extinção de espécies. Além disso, incentiva a guarda responsável e a redução do abandono de animais, por meio de controles populacionais.
A nova legislação é um passo importante para garantir uma proteção mais eficiente e abrangente aos animais no Piauí, refletindo um compromisso maior com o bem-estar animal e a preservação ambiental.
Fonte: CCOM/PI