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RECOMENDAÇÃO

MP recomenda que prefeito de Canto do Buriti anule licitação de R$ 12 milhões

A licitação ultrapassou os prazos da prorrogação da antiga Lei de Licitações e de um entendimento do TCU

Da Redação

Quarta - 17/07/2024 às 14:46



Foto: MPPI Ministério Público do Estado do Piauí
Ministério Público do Estado do Piauí

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) recomendou que o prefeito Fellipe Alves, de Canto do Buriti, suspenda uma licitação realizada para contratar uma empresa para prestação de serviços de engenharia, incluindo manutenção predial e pavimentação de vias. A recomendação foi expedida por meio da Promotoria de Justiça de Canto do Buriti, nesta quarta-feira (17).

O MP apurou que a licitação foi publicada no dia 23 de fevereiro de 2024, sob argumento da antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), com data de abertura dos envelopes prevista para 6 de junho de 2024. Entretanto, a vigência da Lei nº 8.666/93 permitia publicação de edital de licitação somente até 29 de dezembro de 2023. Além disso, um entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) permitiu que a lei fosse utilizada, somente no caso de o edital ser publicado até 31 de dezembro de 2023. A prefeitura de Buriti dos Lopes, entretanto, ignorou as duas resoluções e publicou a licitação na modalidade Concorrência, ultrapassando tanto a prorrogação da Lei quanto o entendimento do TCU.

Por conta disso, o Decreto Municipal nº 068/2023, ao permitir o uso de uma lei antiga para editais publicados até 29 de fevereiro de 2024, está indo contra as regras que somente a União pode estabelecer sobre licitações. Portanto, a Concorrência nº 02/2023 pode ser considerada inválida por esse motivo.

“A conduta administrativa constitui ato de improbidade administrativa que frustrou a licitude de processo licitatório, acarretando perda patrimonial efetiva, em razão do elevado valor da contratação, de R$ 12.786.937,10, causando prejuízo ao erário por ordenar ou permitir a realização de despesa não autorizada em lei ou regulamento. Além disso, a conduta viola princípios da administração pública”, explicou o promotor de Justiça Cleyton Soares da Costa e Silva.

Após essa análise o MP recomendou a anulaçao da licitação por conter vício de legalidade, o que pode implicar em um ato de improbidade administrativa, por causar danos ao erário e violar princípios da administração pública.

Além disso, o documento indica a não celebração ou a rescisão da ata de registro de preços e do contrato administrativo eventualmente celebrados com as empresas vencedoras da licitação já finalizada, conforme consta no site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, bem como a não utilização da Lei nº 8.666/93, já revogada, nas licitações cujo edital tenha sido publicado após o dia 29 de dezembro de 2023.

O MPPI ainda recomenda a revogação da parte final do art. 2º, inciso II, do Decreto Municipal nº 068/2023, e de outros dispositivos que permitam a publicação de editais de licitação até o dia 29 de fevereiro de 2024.

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