Caso a determinação não seja cumprida, o município de Carolina terá de arcar com o pagamento de uma multa diária no valor de R$ 500, podendo ainda ser responsabilizado criminalmente. O acidente ocorreu dentro de uma escola municipal em 2011. A criança foi atingida por um bebedouro, que despencou sobre o seu corpo. Com o acidente, o menino teve perna e dente quebrados, ficando com a perna esquerda quatro centímetros menor que a direita. “Existe prova robusta do dano e dos gastos advindos do infortúnio sofrido pelo autor”, informou o magistrado no documento deferido em favor do garoto.
Na ação movida contra o município, os defensores públicos Jorge Luiz Ferreira e Cosmo Sobral, atual titular do núcleo regional da DPE naquele município, pediram reparação de danos materiais, morais e estéticos contra o município de Carolina, com uma indenização no valor de 500 salários mínimos pelos danos sofridos pelo menino. Além da indenização por dano moral e dano estético em favor da criança, a ação prevê ainda o pagamento de uma pensão mensal vitalícia no valor de três salários mínimos, a título de reparação material.
Se deferido o pedido na íntegra, a mãe da criança atingida pelo bebedouro Valquíria das Neves Ribeiro também receberá uma indenização por dano moral no valor de 200 salários mínimos. O pedido se justifica, segundo a ação, “pelas muitas despesas que a representante legal do menino teve com transporte, medicamentos, consultas e exames médicos, além da palmilha compensatória que teve de comprar com recursos próprios, pois não foi fornecida pelo Sistema Único de Saúde”.
Fonte: imirante