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ELEIÇÕES

Mais de 5 milhões podem ter o título de eleitor cancelado

Desde março, mais de 111 mil eleitores regularizaram a situação

Da Redação

Segunda - 12/05/2025 às 09:40



Foto: Divulgação Urna eletrônica
Urna eletrônica

O prazo para a regularização dos títulos eleitorais termina na próxima segunda-feira (19). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter seus títulos cancelados após essa data.

Desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. O TSE fez um alerta, destacando a importância do título como identidade cidadã e a necessidade de evitar o cancelamento.

O que é considerado eleitor faltoso?

Um eleitor é considerado faltoso quando não votou nem justificou a ausência nos últimos três pleitos (regulares ou suplementares) ou não pagou a multa pela ausência. Cada turno de eleição é considerado uma eleição distinta.

Consequências do cancelamento do título

O cancelamento do título impede o eleitor de:

  • Votar;
  • Tomar posse em concurso público;
  • Obter passaporte ou CPF;
  • Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial;
  • Participar de concorrências públicas;
  • Realizar quaisquer atos que exijam quitação eleitoral.

Exceções para o cancelamento

O título não será cancelado para:

  • Eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
  • Pessoas com deficiência que comprovem dificuldades impeditivas para votar;
  • Casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar

Para consultar a situação do título, o eleitor deve acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs). O serviço é gratuito e deve ser realizado apenas nos sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Caso haja débitos, a regularização pode ser feita de duas formas:

  • Pelo autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título;
  • Comparecendo ao cartório eleitoral com os seguintes documentos:

Documento oficial com foto (obrigatório);

Título eleitoral ou e-Título;

Comprovantes de votação ou justificativas eleitorais;

Comprovante de pagamento de multa, se houver.

Justificativa para eleitores no exterior

Eleitores que estavam fora do Brasil no dia da eleição podem justificar a ausência até 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil, usando o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) à zona eleitoral responsável, juntamente com a documentação comprobatória.

Em caso de não justificativa, o eleitor precisará pagar a multa. O prazo final para regularização é segunda-feira (19).

Fonte: Agência Brasil

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