
O prazo para a regularização dos títulos eleitorais termina na próxima segunda-feira (19). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter seus títulos cancelados após essa data.
Desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. O TSE fez um alerta, destacando a importância do título como identidade cidadã e a necessidade de evitar o cancelamento.
O que é considerado eleitor faltoso?
Um eleitor é considerado faltoso quando não votou nem justificou a ausência nos últimos três pleitos (regulares ou suplementares) ou não pagou a multa pela ausência. Cada turno de eleição é considerado uma eleição distinta.
Consequências do cancelamento do título
O cancelamento do título impede o eleitor de:
- Votar;
- Tomar posse em concurso público;
- Obter passaporte ou CPF;
- Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial;
- Participar de concorrências públicas;
- Realizar quaisquer atos que exijam quitação eleitoral.
Exceções para o cancelamento
O título não será cancelado para:
- Eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
- Pessoas com deficiência que comprovem dificuldades impeditivas para votar;
- Casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar
Para consultar a situação do título, o eleitor deve acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs). O serviço é gratuito e deve ser realizado apenas nos sites oficiais da Justiça Eleitoral.
Caso haja débitos, a regularização pode ser feita de duas formas:
- Pelo autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título;
- Comparecendo ao cartório eleitoral com os seguintes documentos:
Documento oficial com foto (obrigatório);
Título eleitoral ou e-Título;
Comprovantes de votação ou justificativas eleitorais;
Comprovante de pagamento de multa, se houver.
Justificativa para eleitores no exterior
Eleitores que estavam fora do Brasil no dia da eleição podem justificar a ausência até 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil, usando o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) à zona eleitoral responsável, juntamente com a documentação comprobatória.
Em caso de não justificativa, o eleitor precisará pagar a multa. O prazo final para regularização é segunda-feira (19).
Fonte: Agência Brasil