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Lei torna obrigatório ensino de primeiros socorros nas escolas do Piauí

O objetivo do programa é capacitar os alunos para lidar corretamente com situações de emergência

Arnaldo Silva

Quarta - 31/05/2023 às 12:35



Foto: Reprodução/Twitter Rafael Fonteles formaliza aumento de 50% nas bolsas ofertadas pela Uespi
Rafael Fonteles formaliza aumento de 50% nas bolsas ofertadas pela Uespi

Foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT), na terça-feira (30), a Lei nº 8.056, que estabelece a adoção obrigatória do programa de ‘Lições de Primeiros Socorros’ nas escolas públicas e privadas da educação básica do estado.

De acordo com a nova legislação, as instituições de ensino, incluindo escolas, creches, berçários, escolas maternais, estabelecimentos de recreação infantil e similares, devem manter, durante cada turno, pelo menos um terço de professores e demais servidores habilitados em cursos de primeiros socorros. Essa exigência também se aplica às atividades externas realizadas pelas instituições de ensino fora do ambiente escolar.

O objetivo do programa “Lições de Primeiros Socorros” é capacitar os alunos para lidar corretamente com situações de emergência que requerem intervenções rápidas. Além disso, os professores e funcionários da educação básica também serão treinados em primeiros socorros para que possam prestar atendimento imediato em casos de acidentes escolares.

O curso teórico e prático será ministrado por profissionais da área da saúde ou do Corpo de Bombeiros, e haverá a necessidade de reciclagem desse treinamento a cada dois anos, ou em intervalos menores, de acordo com a demanda da instituição.

A Lei determina ainda que as escolas devem exibir em local visível e de fácil acesso o selo de identificação padronizado, chamado de Selo "Lucas Begalli Zamora". Esse selo atesta que os funcionários da escola são habilitados no curso periódico de primeiros socorros.

O programa é direcionado a dois grupos de públicos-alvo: os professores e funcionários das escolas, que serão treinados por médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e bombeiros; e os alunos de todas as etapas da educação infantil e do ensino fundamental, que receberão lições de primeiros socorros por meio de atividades educativas e palestras durante o período letivo regulamentar.

O descumprimento das disposições da Lei acarretará penalidades, como notificação de descumprimento, multa e outras sanções administrativas aplicadas pela autoridade competente. A implementação dessa Lei terá impacto nas despesas, que serão cobertas pelas dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

A Lei entrará em vigor 120 dias após a data de sua publicação, visando à adequação das instituições de ensino e à preparação dos profissionais envolvidos no programa de Lições de Primeiros Socorros.

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