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DECISÃO

Juiz mantém suspensão da lista sêxtupla indicada pela OAB-PI para o TRT

O candidato Téssio da Silva, que se tornou inelegível por ser membro de umas das comissões da Ordem dos Advogados do Brasil,

Da Redação

Quarta - 08/06/2022 às 19:07



Foto: Divulgação Juiz mantém suspensão a lista sêxtupla da OAB-PI
Juiz mantém suspensão a lista sêxtupla da OAB-PI

Foi negado nesta quarta-feira (8), o pedido de reconsideração do advogado Téssio da Silva, que se tornou inelegível por ser membro de umas das comissões da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI). No dia 3 de junho, o juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara Cível da Justiça Federal do Piauí, suspendeu a lista sêxtupla com os candidatos para a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT 22).

Nesta quarta-feira (8), a lista ainda continua suspensa, pois de acordo com a decisão, Tessio Torres assinou a portaria de nomeação do requerimento como membro da Comissão da OAB-PI no dia 21 de março de 2022, data limite para disputar a vaga de Desembargador do TRT 22.

"A dicção clara de tal dispositivo evidencia que o nome do advogado Téssio da Silva Torres não poderia ter sido posto para votação perante o aludido Conselho Seccional. Com efeito, a Comissão para a qual foi nomeado o advogado nominado é um órgão da OAB/PI, tendo atuação até mesmo perante o TRT da 22ª Região, como se vê na divulgação de seus trabalhos", reitera.

Entenda o caso

Uma decisão publicada pelo juiz da 5ª Vara Federal, Brunno Christiano Carvalho Cardoso, suspendeu a lista sêxtupla formada pela Ordem dos Advogados do Brasil, secção Piauí para a eleição do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª região. 

Apesar da decisão, o juiz informou que a suspensão não vai trazer prejuízo ao processo."Ressalto que o deferimento de providência cautelar de suspensão não trará grave prejuízo ao procedimento, considerando que há tempo útil para agendamento de nova sessão até o envio da lista tríplice para a Presidência da República", pontua o magistrado.

O motivo foi por conta que o advogado Téssio da Silva Torres não poderia ser posto para votação, já que teria sido nomeado para uma comissão na OAB-PI. Na decisão, o juíz afirma que não é permitido incluir membros de comissões para os cargos nos tribunais judiciários.

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