Geral

EMENDAS

Governo do Piauí regulamenta uso das emendas após STF suspender repasses para a Uespi

Repasses foram suspensos em 8 estados que não se manifestaram sobre a criação de normas e orientações para aplicação e prestação de contas referentes às emendas

Da Redação

Sábado - 05/04/2025 às 08:32



Foto: Divulgação Universidade Estadual do Piauí (UESPI)
Universidade Estadual do Piauí (UESPI)

O Governo do Piauí publicou um decreto com orientações para a aplicação e prestação de contas das emendas parlamentares federais recebidas por Instituições de Ensino do Estado do Piauí e suas respectivas fundações de apoio. O decreto Nº 23.702 foi publicado na edição suplementar de quinta-feira (3) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A medida vem após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou na terça-feira (1°) a imediata suspensão de emendas parlamentares para universidades estaduais e suas respectivas fundações de apoio em oito estados, após esses estados não enviarem ao Supremo manifestação sobre a determinação de Dino para que sejam criadas normas e orientações sobre a aplicação e prestação de contas referentes às emendas que são destinadas às instituições. A exigência consta em uma decisão assinada no dia 12 de janeiro deste ano.

A liminar do ministro vale para instituições do Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe.

Segundo o decreto, as instituições de ensino superior do Piauí e suas fundações de apoio deverão disponibilizar, em seus sítios eletrônicos ou portais de transparência, aba específica para consulta de emendas parlamentares recebidas, com link de acesso direto em sua página inicial, devendo conter os seguintes dados das partes envolvidas:

  • nome da Instituição de Estadual de Ensino Superior e/ou Fundação de Apoio, seu estatuto social atualizado e a relação atualizada dos dirigentes com nome e cargo ocupado;
  • número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • endereço;
  • lista atualizada de todos os instrumentos beneficiados por emendas parlamentares federais, inclusive emendas especiais, da Lei Orçamentária Anual do exercício atual e dos cinco exercícios anteriores, especificando o tipo de emenda (bancada ou individual) e o nome do parlamentar responsável pela destinação;
  • número da emenda;
  • data da assinatura do instrumento legal e órgão da administração pública com o qual foi firmado;
  • número da nota de empenho, com data de emissão e valor;
  • descrição do objeto ou projeto financiado;
  • cronograma de execução da emenda, com detalhamento das fases de execução do repasse (empenhado, liquidado, em execução, finalizado) com as respectivas datas;
  • valor total pactuado para a íntegra da duração, inclusive aditivos e recursos pendentes de liberação ou passíveis de devolução;
  • valor total, ainda que na forma de contrapartida da entidade, previsto para ser utilizado na remuneração da equipe de trabalho;
  • links para visualização do teor dos documentos (contratos, termos de colaboração/fomento, planos de trabalho, notas de empenhos, termos aditivos, certidões negativas das entidades de apoio, sobretudo a tela de consulta ao CEPIM e CEIS), e comprovantes de execução dos projetos;
  • relatório de apresentação da prestação de contas ou informação de que ainda não foi apresentada, incluindo a data estimada para apresentação;
  • resultado da avaliação da prestação de contas pela concedente, informando se aprovada, reprovada, reprovada com ressalvas ou qualquer outro status;
  • opção para baixar todos os dados e documentos disponibilizados.

Além disso, deverão fornecer, em seus sítios eletrônicos ou portais de transparência, os relatórios periódicos sobre a execução das emendas; permitir acesso público às informações sobre as emendas; e providenciar a rastreabilidade das transferências financeiras realizadas em decorrência das emendas.

A Controladoria-Geral do Estado (CGE) será responsável por orientar as instituições e fundações quanto às regras do decreto e monitorar o cumprimento delas, realizando auditorias e inspeções quando necessário.

Em caso de descumprimento, o decreto prevê sanções administrativas como advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.

Leia o decreto na íntegra:

DOEPI_63_2025.pdf

Siga nas redes sociais

Compartilhe essa notícia:

<