
A maioria das empresas que comercializa algum tipo de produto, seja por meio do comércio eletrônico, seja pelo modelo tradicional precisa emitir nota fiscal eletrônica, a NF-e. Esse é um documento digital que serve para formalizar a venda de produtos. É por meio da emissão da nota que é feita a tributação de produtos e serviços de um empreendimento, gerando credibilidade para fornecedores e clientes.
Para que essa documentação seja preenchida corretamente é preciso que o empresário registre uma série de códigos como o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e o Código Especificador de Substituição Tributária (CEST).
Para uma gestão empresarial adequada, é preciso o acompanhamento frequente de todas as atualizações nessas regulamentações. Isso porque elas são compostas de muitos detalhes que podem sofrer variações ao longo do tempo. Erros no preenchimento da documentação levam a problemas com o fisco.
CFOP
O Código Fiscal de Operações e Prestações é composto por quatro dígitos e identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual. O CFOP determina se a nota é para dentro ou para fora do Estado e se a transação é de venda ou de devolução, por exemplo.
É por meio do CFOP que o governo federal consegue controlar o que entra e o que sai do país. E é ele também que define se determinada mercadoria irá ou não recolher Imposto de Renda. O ideal é que o CFOP esteja anotado em todos os registros fiscais da companhia para evitar sanções que vão de atrasos na entrega até retenção de mercadoria.
NCM
A Nomenclatura Comum do Mercosul merece atenção especial em 2021 porque sofreu mudanças em janeiro e há outras alterações previstas para abril. Alguns códigos foram ou serão excluídos e outros foram ou serão incluídos.
A NCM serve para identificar a natureza e as características dos produtos de forma mais detalhada. Esse é um código de oito dígitos que padroniza os produtos que circulam entre Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai por meio de importação e exportação.
É por meio dela que se faz a cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Importo de Importação (II). O preenchimento inadequado ou incompleto pode levar à cobrança indevida de impostos, perda de benefícios fiscais, retenção do produto na alfândega ou mesmo devolução da mercadoria.
CEST
O Código Especificador da Substituição Tributária é comporto por sete dígitos e foi criado para uniformizar e identificar mercadorias que podem fazer uso da substituição tributária e da antecipação do ICMS. O número permite que um único contribuinte pague o ICMS devido por toda a cadeia de circulação da mercadoria.
Normalmente, quem assume o recolhimento são as indústrias e os importadores, desonerando distribuidores e varejistas. Dessa forma, reduz-se a sonegação e é facilitada a fiscalização por parte do governo federal.
Fonte: Rodolfo Milone