Educação

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

Câmara aprova projeto para venda de ônibus escolar usado

Veículo (ônibus escolar)s com mais de dez anos poderão ser vendidos para financiar novos

Teresinha Ferreira

30 de junho de 2026 às 21:36 ▪ Atualizado há 6 horas

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  • A Comissão de Educação da Câmara aprovou o projeto que permite a venda de veículos escolares adquiridos com recursos federais após 10 anos de uso.
  • Os recursos obtidos com a venda devem ser reinvestidos em educação pública, especialmente na compra de novos ônibus escolares.
  • A proposta é um substitutivo ao Projeto de Lei 4721/24, incluindo também o PL 17/25.
  • Modifica a Lei 12.816/13, relacionada à aquisição de veículos para a educação pública.
  • O projeto ainda precisa ser aprovado por outras comissões antes de seguir para o Senado.

Câmara aprova projeto para  venda de ônibus escolar usado

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite a venda de veículos de transporte escolar ( ônibus escolar) adquiridos com recursos federais por estados, municípios e o Distrito Federal. Os veículos devem ter no mínimo dez anos de uso no programa Caminho da Escola.

Conforme o projeto, os recursos obtidos com a venda deverão ser investidos em educação pública, com prioridade para a compra de novos ônibus escolares. A proposta pretende otimizar o uso de veículos antigos na rede pública.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada também incorporou ao projeto o PL 17/25, que trata de questões semelhantes.

Este substitutivo modifica a Lei 12.816/13, que versa sobre o apoio da União na aquisição de veículos para redes públicas de educação.

Próximos passos
O projeto precisa ainda passar pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Após aprovação, seguirá para votação no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara



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