Economia

SIMPLES NACIONAL

Simples Nacional: adesão para 2027 é antecipada para setembro

Empresas devem solicitar entrada no regime de 1º a 30 de setembro de 2026.

Da Redação

23 de agosto de 2026 às 15:40 ▪ Atualizado há 58 minutos

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  • A solicitação de adesão ao Simples Nacional para 2027 foi antecipada para setembro de 2026.
  • As empresas devem pedir a inclusão no regime de 1º a 30 de setembro de 2026.
  • A mudança alinha as decisões tributárias ao início do ano-calendário.
  • A nova regra acomoda o IBS e o CBS, tributos da reforma tributária.
  • As empresas poderão criar créditos tributários pelo regime regular.
  • Há possibilidade de desistência até 30 de novembro de 2026, decisão irreversível.
  • Empresas abertas no último trimestre de 2026 terão regras específicas.
  • O calendário de adesão para MEIs não muda, permanecendo em janeiro.
  • A obrigatoriedade da NFS-e foi alterada para novembro de 2026.
  • Planejamento antecipado e simulação de cenários são cruciais para adaptação ao novo modelo.

Agência Brasil Adesão pode ser feita pela Internet
Adesão pode ser feita pela Internet

Empresas interessadas no Simples Nacional em 2027 devem se organizar. A solicitação de adesão foi antecipada para setembro de 2026, uma mudança nas regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A medida altera o calendário tradicional, que antes permitia pedidos somente em janeiro.

Com essa alteração, as empresas terão de 1º a 30 de setembro de 2026 para realizar o pedido de inclusão no regime. A mudança busca permitir que as decisões tributárias estejam alinhadas ao início do ano-calendário.

Conforme a resolução do CGSN, a nova regra acomoda os tributos criados pela reforma tributária, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As empresas poderão optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular, proporcionando a possibilidade de geração de créditos tributários.

A antecipação do prazo também traz a oportunidade de desistência até 30 de novembro de 2026, sendo essa decisão irreversível. Empresas abertas no último trimestre de 2026 terão regras específicas, com efeitos já no ano seguinte.

Para o Microempreendedor Individual (MEI), o calendário de adesão permanece em janeiro, não sendo afetado por essa antecipação de prazo.

Outro ponto de atenção é a mudança na obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para novembro de 2026, concedendo mais tempo para adequações necessárias.

A adaptação ao novo modelo tributário exige planejamento antecipado das empresas, considerando cenário tributário, estrutura de preços e fluxo financeiro. Segundo especialistas, é crucial simular diferentes cenários antes de formalizar a opção.

Fonte: Agência Brasil