
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que plataformas de criptomoedas são responsáveis por fraudes em transações que usam senha e autenticação de dois fatores, podendo ser obrigadas a reparar danos causados nessas situações.
A decisão foi tomada em favor de um usuário que, ao transferir 0,0014 bitcoins por meio de uma plataforma, teve 3,8 bitcoins (cerca de R$ 200 mil na época) roubados de sua conta. O usuário afirmou que o e-mail de autenticação, necessário para a transação, não foi enviado, o que impossibilitou a confirmação da operação.
A plataforma alegou que o roubo ocorreu devido a uma invasão hacker no computador do cliente, não por falha da própria plataforma. Inicialmente, o cliente venceu a ação na primeira instância, com a empresa sendo condenada a devolver o valor roubado e pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral, já que não havia provas de que o e-mail de autenticação foi realmente enviado.
Na segunda instância, a plataforma conseguiu reverter a decisão, argumentando que a fraude aconteceu por conta de um ataque ao computador do cliente, e que, por isso, não era sua responsabilidade.
Porém, a Quarta Turma do STJ considerou que plataformas de criptomoedas podem ser tratadas como instituições financeiras, o que as torna responsáveis por fraudes cometidas por terceiros em suas operações. A decisão foi baseada na Súmula 479 do STJ, que afirma que “instituições financeiras devem responder pelos danos causados por falhas internas, mesmo que sejam fraudes ou delitos cometidos por terceiros”.
A relatora do caso, ministra Isabel Galloti, ressaltou que a plataforma não apresentou o e-mail de confirmação da transação de 3,8 bitcoins, o que seria essencial para provar que o cliente não tinha culpa pelo desaparecimento das criptomoedas. Além disso, a empresa não conseguiu provar que a fraude foi causada por um ataque hacker no computador do cliente. Mesmo se tivesse conseguido provar isso, para a ministra, isso não mudaria que a plataforma é responsável pelas falhas de segurança que permitiram o roubo.
Fonte: Agência Brasil