Economia

Legislação fiscal

Dedução de despesas médicas no IR: o que é permitido

Conheça as despesas aceitas pela Receita Federal e os desafios de uma legislação defasada.

Da Redação

20 de maio de 2026 às 18:12 ▪ Atualizado há 1 hora

Ver resumo
  • As despesas médicas dedutíveis no Imposto de Renda possuem limites restritos.
  • A legislação está desatualizada, segundo especialistas.
  • O prazo para a declaração de 2026 termina em 29 de maio.
  • Consultas, exames e terapias com profissionais habilitados são dedutíveis.
  • Despesas com acessibilidade, próteses e aparelhos ortopédicos podem ser deduzidas.
  • Medicamentos comprados em farmácias e vacinas particulares não são dedutíveis.
  • Profissionais como nutricionistas e quiropratas são excluídos das deduções.
  • Gastos com cuidadores e transporte (exceto ambulâncias) não são dedutíveis.
  • Atualizações na legislação requerem pressão política.
  • O podcast VideBula fornece mais informações sobre deduções no IR.

Dedução de despesas médicas no IR: o que é permitido

As despesas médicas dedutíveis no Imposto de Renda costumam surpreender pelo limite restrito imposto pela Receita Federal. Especialistas destacam que a culpa é de uma legislação defasada.

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2026 se encerra em 29 de maio. Para ajudar, o podcast VideBula, da Radioagência Nacional, traz material especial sobre deduções de saúde, que não têm limite de valor.

Em geral, consultas, exames e terapias com profissionais de saúde habilitados são dedutíveis. O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca explica que estas despesas são deduzíveis por todos, inclusive por pessoas com deficiência ou doenças graves, que têm direito à isenção em casos determinados.

Despesas com equipamentos de acessibilidade, como cadeiras de rodas e próteses, também podem ser deduzidas, desde que essenciais para locomoção.

A Aescon-SP menciona que a dedução inclui aparelhos ortopédicos e próteses dentárias, desde que comprovadas com receituário e nota fiscal. Porém, equipamentos não permanentes, como muletas e bengalas, geralmente não são contemplados.

José Carlos ainda observa que medicamentos comprados em farmácias e vacinas particulares não são dedutíveis sem que estejam integrados à conta hospitalar. A Lei 9.250/95 exclui certos profissionais, como nutricionistas e quiropratas, da lista de deduções.

Outro ponto de discussão é a contratação de cuidadores, não dedutível sob a legislação atual, mesmo em face do envelhecimento populacional. A dedução de gastos com transporte, como táxi ou Uber, também não é permitida, com exceção de ambulâncias ou UTIs móveis ligadas a serviços hospitalares.

Para José Carlos, mudanças na legislação dependem de pressão política para atualizá-la de acordo com as necessidades modernas. Consulte os episódios do podcast VideBula para mais informações sobre o Imposto de Renda.

Fonte: Agência Brasil



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